Local de hospedagem do site define competência para ação por calúnia em blog jornalístico, decide STJ

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que a competência para julgar crimes cometidos em blogs jornalísticos na internet é determinada pelo local onde ocorreu o ato criminoso, ou seja, onde está localizada a sede do provedor do site. Essa decisão foi fundamentada na ausência de regulamentação específica para crimes virtuais no Brasil, utilizando-se da jurisprudência estabelecida pela Corte.