Direito ao Esquecimento é incompatível com a Liberdade de Expressão e a Liberdade de Informação Jornalística, diz ministro do STF Dias Toffoli

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu seu voto no Recurso Extraordinário (RE) 1010606, que trata do direito ao esquecimento na área cível. Em sua posição, o relator considerou incompatível com a Constituição Federal de 1988 a possibilidade de impedir a divulgação de fatos ou informações verídicas com base no decorrer do tempo. Segundo Toffoli, casos de excessos ou abusos devem ser analisados individualmente, seguindo os parâmetros constitucionais. O julgamento continuará na próxima semana, com os votos dos demais ministros. O recurso foi apresentado por familiares da vítima de um crime de grande repercussão ocorrido nos anos 1950 no Rio de Janeiro, que buscavam reparação pela reconstituição do caso no programa de televisão “Linha Direta”, da TV Globo, sem autorização. A importância do caso levou o relator a convocar uma audiência pública em junho de 2017.