Liberdade de Imprensa: Nenhum jornalista pode ser constrangido a revelar a fonte, afirma ministro do STF Dias Toffoli

Uma decisão liminar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu que autoridades públicas no Espírito Santo estão proibidas de responsabilizar jornalistas pela proteção ao sigilo da fonte e pela divulgação de um suposto esquema de corrupção envolvendo o Departamento de Trânsito do estado (Detran-ES). A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) solicitou a medida em parte, na Reclamação (RCL) 47792, alegando que a procuradora-geral de Justiça do Espírito Santo requisitou a abertura de um inquérito policial contra os denunciantes, após a imprensa divulgar informações de um pen drive obtido de uma fonte sigilosa, que supostamente continha provas de direcionamento em licitação no Detran.