Uma decisão liminar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu que autoridades públicas no Espírito Santo estão proibidas de responsabilizar jornalistas pela proteção ao sigilo da fonte e pela divulgação de um suposto esquema de corrupção envolvendo o Departamento de Trânsito do estado (Detran-ES). A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) solicitou a medida em parte, na Reclamação (RCL) 47792, alegando que a procuradora-geral de Justiça do Espírito Santo requisitou a abertura de um inquérito policial contra os denunciantes, após a imprensa divulgar informações de um pen drive obtido de uma fonte sigilosa, que supostamente continha provas de direcionamento em licitação no Detran.
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