Capítulo LXXVIII do Caso Faroeste: Ao identificar violação do juiz natural, relatora profere sentença contra Medida Liminar emitida pela desembargadora Sandra Inês Rusciolelli que favoreceu a manutenção dos Okamoto nas terras da antiga Fazenda São José

Desembargadora Dinalva Gomes, ao revogar Medida Liminar proferida pela desembargadora Sandra Inês Rusciolelli, criticou atuação da magistrada e afirmou que ela violou o juiz natural do processo que discute a posse e propriedade das terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto.