O juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou agora há pouco, através de liminar, a desocupação imediata do Paço Municipal e também o desbloqueio da via pública nas imediações da Prefeitura de Feira de Santana, a fim de permitir a livre circulação de veículos e pessoas.
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