Com relação aos reflexos na concessão de tutela de urgência ao grupo Bom Jesus Agropecuária, em decisão proferida pelo TJBA, sobre as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, o jurista conclui que, se o próprio CNJ vem para explicar que jamais convalidou os vícios processuais e que o julgamento deve se ater ao viés judicial, inexiste fundamento para que se mantenha a decisão favorável.
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