
Em uma decisão por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou diversos pontos da Lei de Organizações Criminosas, legislação essencial no enfrentamento ao crime organizado desde sua promulgação em 2013. O julgamento, conduzido de forma remota no plenário virtual, teve o desfecho na segunda-feira (20/11/2023), após um prolongado processo iniciado em 2020.
A ação, movida pelo então PSL (hoje União Brasil), questionou quatro aspectos da lei, alegando violação de princípios constitucionais. Dentre os pontos analisados, destaca-se a pena de prisão para quem obstruir investigações, a punição com a perda do cargo público e o afastamento por oito anos para agentes públicos envolvidos em organizações criminosas, a designação de promotor para acompanhar investigações policiais e a cláusula que possibilita a “renúncia” ao direito de silêncio nos casos de colaboração premiada.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, teve seu entendimento seguido pela maioria dos ministros, afirmando que as disposições contestadas não violam princípios constitucionais, destacando a necessidade de adequar a legislação às rápidas transformações sociais.
*Com informações da Agência Brasil.
Seja o primeiro a comentar