O STJ, por decisão monocrática do ministro Joel Ilan Paciornik, declarou a nulidade de relatórios de inteligência financeira requisitados pela Polícia Federal ao COAF sem autorização judicial, por considerar que tal procedimento viola a legislação vigente e a jurisprudência consolidada. A decisão determina o desentranhamento das provas e reafirma a necessidade de controle judicial na persecução penal.
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