Na quarta-feira (04/06/2025), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) indeferiu liminar em mandado de segurança impetrado por Felipe da Silva Freitas, mantendo decisão que proibiu a divulgação de vídeo sobre suposta compra de votos em Feira de Santana. A decisão, originalmente proferida pelo juiz eleitoral Roque Ruy, determinou a retirada de conteúdo considerado inverídico e impôs multa de R$ 5 mil aos responsáveis. A relatora destacou ausência de ilegalidade ou abuso de poder na decisão censo
Copie e cole este URL no seu site WordPress para incorporar
Copie e cole este código no seu site para incorporar