O Tribunal de Justiça da Bahia deferiu uma liminar para suspender os efeitos do registro de uma sentença de usucapião em Feira de Santana. O recurso foi interposto pela FCK Construções, alegando que a decisão de usucapião havia sido tomada sem a citação da proprietária original e sem provas suficientes de posse pelo agravado. A decisão suspende a sentença até o julgamento final do mérito dos Embargos de Terceiro apresentados pela construtora, mantendo o imóvel em litígio sem que sua transferência seja realizada.
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