STF mantém competência administrativa para corregedorias cancelarem registros fundiários em decisão sobre ADPF 1056

O STF julgou improcedente a ADPF 1056, reconhecendo a constitucionalidade do cancelamento administrativo de registros fundiários com base em títulos nulos pelas corregedorias da Justiça. A decisão fortalece o combate à grilagem de terras, amplia a atuação administrativa no saneamento do sistema registral e assegura as garantias processuais das partes afetadas, criando um precedente de alcance nacional para a regularização fundiária.