STF mantém competência administrativa para corregedorias cancelarem registros fundiários em decisão sobre ADPF 1056

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime, pela improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1056, proposta pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A ação questionava a constitucionalidade de dispositivos legais que autorizam corregedorias judiciais a cancelarem administrativamente registros imobiliários de imóveis rurais com títulos nulos.

A decisão, com relatoria do ministro Alexandre de Moraes, foi proferida em sessão virtual encerrada em 24 de novembro e publicada em 27 de novembro de 2023. O STF entendeu que a norma em debate não viola o princípio da reserva de jurisdição, tampouco infringe o devido processo legal ou o direito ao contraditório.

Fundamentos do julgamento

O STF considerou constitucional a competência das corregedorias estaduais e federais para o cancelamento administrativo de registros fundiários com origem em títulos nulos. Segundo a Corte, essa medida não fere o sistema de garantias fundamentais da Constituição Federal, pois os afetados mantêm o direito de defesa por meio de recursos administrativos ou ações judiciais.

A decisão se baseia na Súmula 473 do STF, que reconhece a possibilidade de a Administração Pública anular atos ilegais, desde que haja motivação adequada e respeito às garantias processuais.

Combate à grilagem de terras

O julgamento representa um passo relevante no enfrentamento à grilagem de terras, prática criminosa que visa a apropriação irregular de terras públicas por meio da falsificação ou fraude em registros imobiliários. A partir da decisão, corregedorias poderão cancelar registros de forma mais célere, sem a necessidade de prévia intervenção judicial, desde que amparadas por prova incontestável da nulidade.

Fortalecimento das corregedorias

O Supremo reconheceu que Corregedorias-Gerais da Justiça estaduais e federais possuem competência plena para fiscalizar e anular registros fundiários irregulares. A decisão amplia a atuação administrativa no controle da legalidade dos registros de imóveis rurais, contribuindo para o saneamento do sistema registral em regiões com alta incidência de grilagem, como o Norte e o Centro-Oeste do país.

Garantias processuais preservadas

Apesar do cancelamento ocorrer em esfera administrativa, a decisão do STF garante o chamado contraditório diferido. O interessado é notificado após o ato administrativo e pode recorrer internamente ou ajuizar ação judicial, assegurando a ampla defesa e o devido processo legal.

Impactos no setor agropecuário

A CNA argumentava que a norma violava o direito à propriedade e poderia gerar insegurança jurídica no meio rural. O STF, entretanto, afastou essas alegações, sustentando que a proteção à propriedade privada se aplica exclusivamente a registros regulares. A decisão resguarda produtores que atuam de boa-fé, preservando a segurança jurídica para quem cumpre as exigências legais.

Precedente com alcance nacional

A decisão cria um precedente com efeito em todo o território nacional, consolidando a prerrogativa administrativa no combate à grilagem e na regularização fundiária. O julgamento da ADPF 1056 reforça o papel das corregedorias no fortalecimento do sistema registral fundiário e na proteção ao patrimônio público.

Combate à grilagem

O STF, ao manter a possibilidade de cancelamento administrativo de registros fundiários baseados em títulos nulos, reafirma a importância do combate à grilagem e da preservação da legalidade nas matrículas imobiliárias rurais. A decisão fortalece a governança fundiária e impõe maior responsabilidade aos ocupantes e registradores quanto à veracidade e regularidade dos documentos apresentados.

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