Eleições 2024: Entenda as funções do prefeito e dos vereadores

No próximo domingo (06/10/2024), mais de 155 milhões de eleitores brasileiros deverão comparecer às urnas para decidir os novos prefeitos e vereadores em mais de 5.500 cidades do país. Esse processo eleitoral levanta questões fundamentais sobre as responsabilidades dos candidatos e como suas funções influenciam a vida cotidiana da população. O prefeito, como chefe do Poder Executivo municipal, é responsável pela administração da cidade. Entre suas atribuições, destacam-se a definição de prioridades de investimento, o planejamento e a execução de obras públicas, utilizando os recursos arrecadados por impostos e taxas.

O prefeito possui um mandato de quatro anos e pode ser reeleito por mais um período consecutivo, totalizando até oito anos no cargo. Após esse tempo, é necessário um intervalo de quatro anos antes que o mesmo candidato possa disputar novamente a prefeitura.

O vereador, por sua vez, atua como representante da população nas câmaras municipais, com a missão de fiscalizar o trabalho do prefeito e votar o orçamento público do município. Este cargo permite a criação e modificação de leis que impactam diretamente a vida dos habitantes, abrangendo áreas como a disciplina do comércio local, a limpeza pública, o transporte coletivo, a educação infantil e o ensino fundamental. O número de vereadores em cada município varia entre 9 e 55, dependendo do tamanho da população local. Esses representantes também são eleitos para mandatos de quatro anos e podem ser reeleitos indefinidamente, desde que obtenham o apoio dos eleitores em novas eleições.

De acordo com Arlindo Fernandes de Oliveira, consultor legislativo do Senado, as decisões de prefeitos e vereadores têm um impacto significativo na vida da população. Ele afirma que “compete à câmara municipal, sobretudo, apreciar as leis municipais, dentre elas o orçamento público da cidade, e fiscalizar o Poder Executivo, além de suplementar as legislações federal e estadual, no que lhe couber.” Ele recorda uma frase do deputado Ulysses Guimarães na Constituinte: “ninguém vive na União. As pessoas vivem nas cidades”.

Os vereadores podem também tratar de temas relacionados ao meio ambiente e à segurança pública, embora isso ocorra em colaboração com o estado e a União. Um exemplo é o licenciamento ambiental de obras que impactam o espaço público, assim como a criação de guardas municipais. Sobre a segurança pública, que frequentemente aparece entre as principais preocupações dos brasileiros, Arlindo de Oliveira enfatiza que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a função das guardas municipais. Desde a Constituição de 1988, os municípios têm atribuições relacionadas à segurança pública, que têm sido implementadas gradualmente. Ele acrescenta que, com essa atribuição, os municípios são competentes para criar guardas municipais, que, conforme uma decisão recente do STF, integram o Sistema Nacional de Segurança Pública (Susp).

Além disso, os municípios têm a responsabilidade de regulamentar questões relacionadas ao funcionamento de templos religiosos, incluindo o controle do volume de som e a emissão de alvarás.

O Programa Interlegis, uma iniciativa do Senado Federal, oferece capacitação gratuita para as Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas em todo o Brasil. Os treinamentos, que abordam as necessidades específicas das casas legislativas, buscam aprimorar a atuação legislativa, administrativa e jurídica dos órgãos. As oficinas são geralmente realizadas de forma presencial, com algumas exceções remotas, e não apresentam custos para os participantes. Elas visam ensinar o uso das ferramentas tecnológicas disponibilizadas pelo Interlegis e capacitar em outros temas relevantes para as atividades das casas legislativas. A duração das oficinas varia de 1 a 3 dias, ou de 8 a 24 horas.

Atualmente, o Interlegis disponibiliza 12 oficinas que abrangem temas essenciais para a gestão pública e o trabalho legislativo. Entre os tópicos abordados estão “Articulação e Compilação de Textos Legais”, “Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”, “Revisão de Lei Orgânica e de Regimento Interno”, “Processo Legislativo Digital” e “Licitações e Contratos”.

Para participar das oficinas, a Casa Legislativa interessada deve ter um Acordo de Cooperação Técnica válido com o Senado. O processo de solicitação é simples: o presidente da Câmara ou Assembleia interessada deve entrar em contato com um senador de seu estado, que encaminha o pedido ao Primeiro Secretário do Senado. A partir daí, a Coordenação do Interlegis, por meio do Serviço de Gestão de Oficinas, organiza a agenda e providencia a realização da capacitação.

*Com informações da Agência Senado.


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