O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o encerramento de uma ação de improbidade administrativa que tramitava na Justiça de São Paulo. Entre os réus estava o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin. A decisão foi tomada no âmbito da Reclamação (Rcl) 71505 e envolveu também outros acusados.
A ação, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), referia-se ao suposto recebimento de valores não declarados pela campanha eleitoral de 2014, quando Alckmin concorria à Presidência da República. O montante, de R$ 8,3 milhões, teria sido intermediado por Marcos Monteiro, servidor público aposentado, de acordo com as alegações do MP-SP.
A defesa de Monteiro apresentou reclamação ao STF alegando que as provas utilizadas no caso, extraídas dos sistemas Drousys e My Web Day B, do Departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht, já haviam sido declaradas ilícitas pelo Supremo. A Corte havia determinado anteriormente a retirada desse material de ações judiciais e encerrado uma ação penal baseada nos mesmos fatos.
Após análise das informações prestadas pela 13ª Vara Cível de São Paulo, o ministro Dias Toffoli concluiu que não havia elementos probatórios válidos que justificassem a continuidade da ação de improbidade. Ele ressaltou que a tentativa de reaproveitar provas anuladas ou derivadas delas contraria a decisão do STF, que reconheceu a nulidade dessas evidências.
Com base nesse entendimento, Toffoli determinou o trancamento do processo contra todos os réus, incluindo Geraldo Alckmin. A decisão reforça a jurisprudência do STF de que provas obtidas de forma ilegal ou derivadas de materiais anulados não podem sustentar ações judiciais, sob pena de violação do sistema legal.








Deixe um comentário