Presidentes das câmaras de Palmeiras e Gavião têm que devolver o que receberam a mais

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, nesta quarta-feira (04/11/2009), as contas das câmaras de vereadores de Palmeiras e Gavião, referentes ao exercício de 2008. Em ambos os casos cabe recurso da decisão.

O relator dos pareceres, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, imputou multa de R$ 2 mil ao presidente da Câmara de Palmeiras, Kleber Alves Ferreira, por insistir, desde 2005, em conceder a si mesmo subsídio acima do limite constitucional estabelecido, mesmo sendo advertido e multado pelo TCM.

Despendido o montante anual de R$ 204.060,00, cada um dos oito vereadores percebeu legalmente a quantia de R$ 21.480,00, enquanto o presidente recebeu R$ 32.220,00 extrapolando, este último, o permitido pela Constituição Federal.

Em municípios com até de dez mil habitantes, como no caso de Palmeiras, o subsídio dos vereadores deve corresponder no máximo a 20% do subsídio dos deputados estaduais.

No parecer, o relator ressalta que “o presidente da câmara pode receber subsídios em valores diferenciados dos demais vereadores, conquanto não ultrapasse o limite máximo permitido pela Constituição Federal em seu artigo 29, inciso VI”.

Em vista disso, o gestor deve fazer o ressarcimento ao erário municipal do valor de R$ 9.095,04, no prazo máximo de 30 dias a contar do trânsito em julgado desse pronunciamento.

Caso isso não ocorra, compete ao prefeito promover a cobrança, inclusive a nível judicial, sob pena de responder por ato de improbidade administrativa.

O conselheiro registra que, “apenas em 8 de maio de 2008, a mesa da Câmara Municipal de Palmeiras teria ingressado com “Ação Declaratória de Constitucionalidade em face do TCM”, cuja cópia parcial foi colacionada pela defesa final, sem que tenha o gestor apresentado qualquer comprovação do seu andamento”.

Gavião – O presidente da câmara, Antônio Moreira da Cunha, também foi multado em R$ 2 mil e terá de ressarcir R$ 14.217,03 aos cofres municipais, por ter ordenado o pagamento de subsídios a mais aos vereadores.

A Lei Municipal 185/2004 fixa o subsídio mensal dos vereadores de Gavião em R$1.908,00.

No exercício de 2008 foi despendido o montante de R$ 201.768,03, constatando-se, todavia, que cada um dos vereadores percebeu a quantia de R$ 24.475,57, superando o quanto fixado no total anual em R$ 14.217,03, que deverá ser ressarcido pelo gestor ao erário municipal.

Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Palmeiras. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).

Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Gavião. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).


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