A Lei 15.387/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece a obrigatoriedade de registro de programas de formação esportiva nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (14/04/2026) e já está em vigor em todo o país.
A legislação tem como objetivo ampliar a fiscalização sobre clubes formadores de atletas, permitindo que os conselhos participem do acompanhamento das condições oferecidas a crianças e adolescentes em formação esportiva.
A medida também busca coibir práticas inadequadas ou abusivas em centros de treinamento, garantindo maior proteção aos direitos dos jovens atletas.
Origem da lei e tramitação no Congresso
A nova legislação teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.476/2022, apresentado pelo ex-deputado Milton Coelho (PE). O texto foi aprovado pelo Senado em março de 2026, após tramitação nas duas casas do Congresso Nacional.
O relator da proposta, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), defendeu que a medida permite acompanhamento contínuo das atividades desenvolvidas pelos clubes formadores, ampliando o controle institucional sobre essas práticas.
Segundo o parlamentar, a exigência de registro nos conselhos contribui para integrar políticas públicas de proteção à infância com o desenvolvimento esportivo.
Fiscalização e proteção de jovens atletas
Com a nova regra, os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente passam a ter papel mais ativo na supervisão das entidades formadoras. A atuação inclui monitoramento das condições de treinamento, alojamento e assistência oferecida aos atletas em formação.
A legislação reforça que crianças e adolescentes envolvidos em atividades esportivas devem ter seus direitos preservados, independentemente do desempenho ou das exigências do treinamento.
O texto também destaca a necessidade de garantir integridade física, emocional e moral dos jovens, considerando sua condição de pessoas em desenvolvimento.
Impacto na organização dos clubes formadores
A exigência de registro deve levar clubes e centros de treinamento a adequar seus programas às normas de proteção à infância e adolescência, incluindo aspectos administrativos e operacionais.
A medida também tende a ampliar a transparência das atividades, permitindo maior integração entre entidades esportivas e órgãos de proteção social.
Além disso, a lei cria um mecanismo adicional de controle que pode facilitar a identificação de irregularidades e a adoção de medidas corretivas.
*Com informações da Agência Senado.








Deixe um comentário