A Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) iniciou uma operação de notificação em farmácias e drogarias do município para coibir a exigência do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como condição para concessão de descontos ou preços promocionais. A medida busca garantir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei Estadual da Bahia nº 15.179/26, que disciplina o tratamento dessas informações pelos estabelecimentos comerciais.
Segundo o órgão, vincular a concessão de descontos ao fornecimento obrigatório de dados pessoais caracteriza prática abusiva, enquadrada como venda casada, vedada pelo Artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
A fiscalização também observa que a Lei Estadual nº 15.179/26 determina que as farmácias somente podem solicitar o CPF do consumidor quando houver informação clara sobre a finalidade do cadastro, o tratamento dos dados e o consentimento do cliente, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Procon afirma que consumidor não pode ser obrigado a fornecer dados pessoais
O superintendente do Procon, Maurício de Carvalho, afirmou que o consumidor não pode sofrer prejuízo financeiro por optar em não fornecer seus dados pessoais durante a compra.
Segundo o gestor, as empresas podem oferecer programas de relacionamento e solicitar o cadastro dos consumidores, desde que a adesão seja voluntária, transparente e realizada mediante consentimento do titular dos dados.
De acordo com Maurício de Carvalho, o órgão fiscalizará situações em que o fornecimento do CPF seja utilizado como condição obrigatória para obtenção de descontos, prática considerada incompatível com a legislação de defesa do consumidor.
Estabelecimentos terão 10 dias úteis para cumprir as determinações
Após o recebimento da notificação, as farmácias e drogarias terão 10 dias úteis para adequar seus procedimentos às normas estabelecidas pelo Procon.
Entre as determinações está a obrigatoriedade de fixação, em local visível ao público, de um aviso informando que é proibido exigir o CPF do consumidor como condição para acesso a promoções ou descontos.
O órgão informa que o descumprimento das determinações poderá resultar na abertura de processo administrativo, com aplicação das penalidades previstas na legislação, incluindo multas e outras sanções cabíveis.
Consumidores são orientados a reunir provas e denunciar irregularidades
O Procon orienta os consumidores a observarem se a concessão de descontos está sendo condicionada ao fornecimento do CPF durante a compra de medicamentos ou produtos de higiene.
Caso identifiquem essa prática ou verifiquem a ausência do cartaz informativo obrigatório, os consumidores são orientados a guardar o cupom fiscal e, quando possível, registrar imagens ou vídeos que possam auxiliar na comprovação da irregularidade.
As denúncias podem ser realizadas por meio do aplicativo Procon Feira, pelo telefone 156 ou presencialmente na sede do órgão, localizada na Rua Castro Alves, nº 635, Centro, em Feira de Santana.
Lei estadual reforça proteção aos dados pessoais dos consumidores
A operação realizada pelo Procon também tem como fundamento a Lei Estadual da Bahia nº 15.179/26, recentemente promulgada, que estabelece regras específicas para a solicitação do CPF em estabelecimentos farmacêuticos.
A norma determina que os consumidores devem ser informados de forma clara quando houver abertura de cadastro ou registro de dados de consumo, garantindo transparência no tratamento das informações pessoais.
Com a iniciativa, o Procon busca ampliar o cumprimento da legislação consumerista e das normas de proteção de dados pessoais, reforçando os direitos dos consumidores nas relações de consumo.








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