Os eleitores brasileiros voltam às urnas neste domingo (25/10/2026) para o segundo turno das eleições de 2026, quando escolherão o presidente da República e, em seis unidades da Federação, os governadores. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, com variações nos cargos disponíveis conforme o município e a situação eleitoral local.
Na disputa pela Presidência da República, os candidatos são Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que busca a reeleição, e Flávio Bolsonaro (PL), que terminou o primeiro turno à frente, segundo as informações apresentadas no texto. Os eleitores poderão consultar as propostas de governo dos dois candidatos nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Além da eleição presidencial, haverá segundo turno para governador em cinco estados — Acre, Amazonas, Rio Grande do Norte, Espírito Santo e Tocantins — e no Distrito Federal. A configuração da urna eletrônica poderá incluir também eleições suplementares para prefeito e plebiscitos municipais, conforme a localidade.
Horário da votação e cargos disponíveis na urna eletrônica
A votação será realizada das 8h às 17h, considerando o horário de Brasília, inclusive nos municípios situados em fusos horários diferentes. A Justiça Eleitoral orienta os eleitores a verificar previamente o local de votação, pois algumas seções foram transferidas em razão de danos provocados por chuvas, obras e intervenções para melhorar a acessibilidade.
A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral na internet. A recomendação é confirmar o endereço antes de sair de casa, especialmente nos locais em que houve alterações entre o primeiro e o segundo turno.
Dependendo da unidade da Federação e do município, a urna eletrônica poderá apresentar diferentes sequências de votação. Os eleitores devem observar as instruções exibidas na tela e digitar os números correspondentes a cada candidatura ou opção de consulta popular.
Cinco cenários possíveis para a votação
A configuração da urna dependerá dos cargos em disputa e das consultas previstas em cada localidade. Segundo as informações fornecidas, há cinco cenários principais:
- Somente presidente: nos locais sem segundo turno para governador, eleição suplementar para prefeito ou plebiscito. No exterior, a votação também será apenas para presidente.
- Governador e presidente: no Acre, Amazonas, Rio Grande do Norte, Espírito Santo e Tocantins, além do Distrito Federal. O eleitor votará primeiro para governador e depois para presidente.
- Presidente e prefeito: nos municípios de Arroio do Sal (RS), Santana do Itararé (PR), Macedônia (SP), Martinópolis (SP), Narandiba (SP) e Itaguaí (RJ), onde haverá eleição suplementar para prefeito.
- Governador, presidente e prefeito: em Goiatins (TO), município que também realizará eleição suplementar para prefeito.
- Presidente e plebiscito: em seis cidades, duas no Paraná e quatro em Mato Grosso, onde os eleitores responderão a uma consulta local sobre a redefinição de municípios.
A ordem de votação será apresentada pela própria urna eletrônica. Nos cenários com mais de um cargo, o eleitor deverá confirmar cada escolha antes de passar à etapa seguinte.
Quem é obrigado a votar e quem pode votar facultativamente
No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 69 anos. Para pessoas analfabetas, jovens de 16 e 17 anos e cidadãos com mais de 70 anos, o voto é facultativo.
Quem não puder comparecer deverá justificar a ausência à Justiça Eleitoral. A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral, conforme os procedimentos aplicáveis.
O eleitor que não compareceu ao primeiro turno poderá votar normalmente no segundo, desde que esteja apto. Isso ocorre porque cada turno é considerado uma eleição independente. A ausência em uma etapa não impede a participação na seguinte, mas cada falta precisa ser justificada separadamente.
Prazos para justificar a ausência e consequências do não comparecimento
Conforme as datas informadas no material de referência, o prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Para o segundo turno, o texto indica 8 de janeiro de 2027. Os prazos devem ser confirmados no calendário oficial da Justiça Eleitoral antes da publicação.
A ausência sem justificativa pode resultar em multa de R$ 3,51 por turno, conforme os valores indicados no texto. A regularização pode ser feita pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral, observadas as condições e os prazos aplicáveis.
A falta de justificativa ou o não pagamento das multas em três eleições consecutivas pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral, ressalvadas as regras e exceções previstas na legislação. A situação irregular também pode gerar restrições para determinados atos administrativos, como obter passaporte, assumir cargo público por concurso, renovar matrícula em instituição pública de ensino ou receber remuneração de cargo público, nos casos previstos em lei.
Biometria não é obrigatória para votar
O cadastro biométrico não é requisito obrigatório para todos os eleitores. Para votar, é necessário estar com a inscrição eleitoral regular e apresentar documento oficial de identificação com foto, além de cumprir os procedimentos de identificação estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
A identificação do eleitor pode ocorrer por meio dos documentos aceitos pela legislação eleitoral. A ausência de cadastro biométrico, por si só, não impede o voto de quem esteja regularmente inscrito e consiga comprovar a identidade conforme as regras vigentes.
Antes de comparecer à seção, a orientação é conferir a situação eleitoral e verificar os documentos necessários. A consulta prévia também ajuda a evitar deslocamentos desnecessários e possíveis dificuldades no dia da votação.
Voto em trânsito reúne mais de 314 mil solicitações
O levantamento apresentado informa que 314.519 pessoas solicitaram voto em trânsito, modalidade que permite votar fora do município de domicílio eleitoral nas condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Quem estiver em outra cidade, mas dentro da mesma unidade da Federação de seu domicílio eleitoral, poderá votar para presidente e, quando houver segundo turno para o cargo, para governador. Já quem estiver em estado diferente poderá votar somente para presidente da República.
Os brasileiros com inscrição eleitoral no exterior votam apenas para presidente. Aqueles que possuem inscrição no exterior e solicitaram voto em trânsito no Brasil também poderão participar da eleição presidencial, conforme as regras aplicáveis à modalidade.
Eleições suplementares e plebiscitos ampliam a votação em municípios
Além do segundo turno presidencial e das disputas para governador, algumas localidades terão eleições suplementares para prefeito. O material relaciona seis municípios com essa votação: Arroio do Sal, no Rio Grande do Sul; Santana do Itararé, no Paraná; Macedônia, Martinópolis e Narandiba, em São Paulo; e Itaguaí, no Rio de Janeiro.
Goiatins, no Tocantins, também terá eleição suplementar para prefeito, além das votações para governador e presidente. Por isso, a sequência de escolha na urna será diferente daquela observada na maioria dos municípios.
Em outras seis cidades — duas no Paraná e quatro em Mato Grosso — os eleitores responderão a plebiscitos locais sobre a redefinição de municípios. Nesses casos, a urna incluirá a votação presidencial e, posteriormente, a pergunta da consulta popular.
O que o eleitor deve conferir antes de sair de casa
Para evitar imprevistos, a preparação para o segundo turno inclui verificar o endereço da seção eleitoral, conferir a situação do título e separar um documento oficial com foto. Quem pretende justificar a ausência deve observar os canais disponíveis e os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
É importante também considerar que a sequência de votação não será igual em todas as localidades. Em municípios com eleições suplementares ou plebiscitos, a urna apresentará etapas adicionais, conforme a organização eleitoral local.
O segundo turno de 2026 definirá a Presidência da República e os governos estaduais ainda em disputa. A participação dos eleitores dependerá do comparecimento às seções, do cumprimento das regras de identificação e da observância dos procedimentos definidos pela Justiça Eleitoral.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.








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