PRE Bahia representa contra deputado Joseildo Ramos por propaganda antecipada

Joseildo Ramos: “Tudo está sendo feito de forma transparente, com o governo, inclusive, estabelecendo uma taxa de retorno que onere menos o estado”.
Joseildo Ramos é acusado de propaganda antecipada.

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) ajuizou uma representação contra o deputado estadual Joseildo Ribeiro Ramos por propaganda eleitoral antecipada. De acordo com o procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, o político estaria tentando se promover para o pleito de 2014 por meio de outdoors, situados na BR 110, com mensagens implícitas sobre a recuperação de uma estrada no município de Nova Soure/BA, a 225km de Salvador.

Apesar de não contemplar pedido explícito de voto, a propaganda tem o objetivo de “alavancar pretensões políticas no prélio que ocorrerá no mês de outubro do próximo ano”. Segundo Madruga, “para estimular psicologicamente o consumidor, a propaganda não necessita ser explícita, já que os anúncios mais eficazes não são aqueles endereçados ao consumo consciente, mas sim de mensagem implícita, preordenada a agasalhar-se no subconsciente do consumidor”.

A PRE requer que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) conceda liminar determinando que Joseildo providencie a retirada da propaganda, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária a ser estipulada pelo Judiciário. Nos requerimentos finais, a PRE pede a condenação do representado ao pagamento de multa, que pode variar de cinco mil a 25 mil reais ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

De acordo com o art. 36 da Lei n. 9.504/97, “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”. As propagandas divulgadas antes desse período constituem fraude à legislação, pois difundem, em época proibida o nome e a imagem de um eventual candidato com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes, que aguardam o período eleitoral autorizado por lei para iniciar a divulgação de suas propagandas.


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