Ex-prefeito de Pilão Arcado tem que devolver R$ 52 mil aos cofres municipais

Em sessão realizada nesta quarta-feira (31/03/2010), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia contra o ex-prefeito de Pilão Arcado, Roberto Alves Martins, em razão de irregularidades na execução de obras e serviços de engenharia e iluminação no exercício de 2007.

O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou formulação de representação ao Ministério Público contra o ex-gestor, ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$ 52.115,63 e imputou multa de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.

Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que o Município foi castigado por fortes chuvas que teriam provocado a necessidade de decretação de estado de calamidade pública, autorizando, portanto, a contratação direta de serviços mediante dispensa de licitação.

O relatório da inspeção realizada por técnicos do TCM concluiu que foram cometidas irregularidade no processo de dispensa de licitação e no contrato evidenciado na denúncia, promovidos pela prefeitura, no exercício de 2007, quanto à formalização e não obediência à Lei Federal 8.666/93, especialmente no que se refere à falta de caracterização da urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa, e o superfaturamento de preços, além da aferição de inúmeros problemas de ordem formal.

A analise constatou o cometimento das seguintes infrações: negligência no acompanhamento dos contratos por parte da ádministração municipal, parte dos serviços contratados não foram executados e o não recebimento de equipamentos pagos, os serviços contratados por dispensa de licitação não se ativeram às áreas definidas pelos decretos de “Situação de Emergência” e os serviços executados com desvio de finalidade apresentaram caracteres de promoção do poder executivo através de publicidade.

A relatoria afirmou que não há como deixar de reconhecer que as irregularidades formais e materiais nos processos de pagamento, licitação e contrato, além da constatação de pagamento por serviços não realizados e superfaturados, resultou na violação dos princípios constitucionais, em especial os da moralidade e legalidade.

Íntegra do voto do relator da denúncia lavrada na Prefeitura de Pilão Arcado. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).


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