Deputada Graça Pimenta alerta usuários de planos de saúde da Unimed da Bahia com relação à perda de cobertura

Deputada Graça Pimenta destaca prejuízos para usuários da Unimed.
Deputada Graça Pimenta destaca prejuízos para usuários da Unimed.

Há poucos dias os usuários do plano de saúde Unimed, na Bahia, foram surpreendidos com as notícias de que não terão mais a cobertura de serviços por parte da operadora. O cancelamento dos contratos através da Géia Consultoria e Corretora de Seguros se deu por conta de a mesma considerar que os beneficiários não são rentáveis, aqueles que registram poucas ocorrências.

As informações em questão preocupam a deputada estadual Graça Pimenta (PMDB), uma vez que a mesma é autora de um projeto de Lei relacionado ao assunto. “Estamos falando de seres vivos, de pessoas que muitas vezes estão em tratamento contínuo para terem melhor qualidade de vida ou até mesmo permanecerem vivas. O descredenciamento de um prestador de serviço vinculado ao plano não pode ocorrer dessa forma, muito menos o cancelamento do mesmo. Tenho um projeto de Lei que trata desse assunto tramitando na Assembleia Legislativa. É a proposição nº 19.904/2012, que obriga as operadoras de planos de saúde a avisar previamente e de forma individualizada aos consumidores sobre o descredenciamento de hospitais e médicos da lista de prestadores de serviços do plano”, frisa a parlamentar.

A mesma acrescenta: “Como a maior parte dos usuários apresenta doenças significativas, a exemplo do câncer, eles geram despesas ao plano, que não quer gastar dinheiro com o paciente. Matérias dão conta de que a Superintendência de Proteção do Consumidor (Procon-Ba) afirma ser legal o descredenciamento, porém o mesmo deve ser comunicado aos usuários com no mínimo 30 dias de antecedência, e que, mesmo avisando, a responsabilidade sob os clientes em tratamento continua sendo do plano”, ressalta.

Graça Pimenta pontua ainda que o órgão notificou a Unimed para que a mesma apresente esclarecimentos. O órgão solicitou também que a seguradora apresente informações sobre a situação dos segurados, tais como migração para outros planos de saúde, canais de atendimento para informar aos segurados sobre possíveis mudanças para outros planos, e detalhes sobre os prazos de carência – no caso de migração.

Os descredenciamentos devem ser comunicados em tempo hábil para não gerarem grandes prejuízos aos consumidores, como as interrupções de tratamentos. A comunicação deve ser realizada no prazo mínimo de 24 horas anteriores aos descredenciamentos. As operadoras devem fazer o comunicado individualmente através de carta registrada com aviso de recebimento e através de outras formas, como ligação telefônica e e-mail. O descumprimento da Lei acarretará em multa a ser determinada em futura regulamentação.


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