Eleições 2014 – Bahia: PRE arquiva representação de Rui Costa contra campanha adversária

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) emitiu nota esclarecendo o processo de arquivamento da representação feita pela campanha de Rui Gosta (PT) ao governo da Bahia contra campanha adversária. Segundo a PRE/BA não foram apresentadas informações concretas para que a representação se tornasse denuncia junto à justiça federal

Confira a nota na íntegra

PRE solicitou informações a Rui Costa sobre compra de votos, mas candidato não deu informações concretas

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) esclarece – a respeito das afirmações do candidato a governador do Estado da Bahia, Rui Costa, sobre a existência de Caixa 2 na campanha adversária – que não intimou o candidato para falar sobre tais declarações e que, até o momento, não foram apresentados ao Ministério Público Eleitoral dados concretos, a exemplo de nomes de pessoas envolvidas, testemunhas, valores recebidos ou usados indevidamente, não sendo possível a apuração de denúncias genéricas.
À PRE cabe, por conta própria ou com base em representações, investigar a existência de irregularidades em qualquer campanha eleitoral, mas sempre pautado em informações e elementos indiciários que demonstrem minimamente a ocorrência do ato ilícito. De acordo com o procurador Eleitoral Auxiliar André Batista, é prerrogativa constitucional do Ministério Público a legitimidade para acompanhar e apurar aquilo que é ventilado no debate eleitoral, inclusive para velar pelo exercício minimamente responsável da liberdade de manifestação do pensamento.

Ressalta a PRE apenas que expediu ofício a Rui Costa para se manifestar sobre uma declaração do candidato, publicada no Jornal A Tarde, edição de 26/06/2014, sobre compra de votos, em que foi dito que “Tem vereador no interior cobrando R$50 mil para conseguir entre 300 e 400 votos. Desse jeito, não vai sobrar pedra sobre pedra”.

A solicitação de informações teve por objetivo instruir um procedimento de investigação da PRE, mas o próprio candidato informou que a declaração tratou-se de uma “alusão genérica e sem conotação de imputar a ninguém a prática de ilícito eleitoral”. Por falta de provas concretas dos fatos noticiados na imprensa, o procedimento nº 1.14.000.001887/2014-16 foi arquivado pela PRE em 08/09/2014.

O Ministério Público ressalta que não pode jamais se deixar contaminar pelo debate eleitoral ou ser usado para fins político-eleitoreiros, devendo exercer suas atribuições de forma séria, ponderada e serena, sempre diante elementos concretos, não se admitindo em um regime democrático a realização de devassas com base em afirmações desacompanhadas de qualquer elemento mínimo de prova ou mesmo a indicação de onde eles poderiam ser obtidos.

Por fim, a PRE registra que sempre se pauta pela absoluta seriedade, independência e isenção no exercício de suas atribuições, especialmente na apuração de denúncias de irregularidade eleitoral. Acrescenta, ainda, que é uma garantia constitucional a qualquer cidadão não ter seus atos investigados sem que haja mínimos indícios de irregularidades.

Qualquer cidadão e também os candidatos podem denunciar irregularidades eleitorais à PRE, acompanhadas das devidas provas, por meio dos seguintes canais: pessoalmente no próprio órgão, localizado no prédio do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA), na 1ª Avenida do CAB, 150; pelo formulário de denúncias, que tem link disponível no site www.preba.mpf.mp.br e através do telefone(71) 3373-7015.


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