Aprovadas novas regras para operações de fomento mercantil

Atividade muitas vezes usada como fachada para a prática de ilícitos como agiotagem e lavagem de dinheiro, o factoring está ganhando regras claras. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (27/04/2010) texto substitutivo do senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) a projeto de lei da Câmara (PLC 13/07), que dispõe sobre operações de fomento mercantil, como o factoring é tecnicamente conceituado.

A falta de regras para a atividade, como notou Antonio Carlos Júnior, além de facilitar a delinquência, prejudica a reputação de empresas honestas e cumpridoras de suas obrigações. Preocupado com isso, o senador ouviu os interessados e técnicos do Ministério da Fazenda antes de elaborar uma proposta alternativa à que veio da Câmara.

O resultado é um projeto com cinco capítulos: o primeiro trata do contrato; o segundo, das sociedades; o terceiro, das normas penais; o quarto, das disposições tributárias; e o quinto, das disposições finais, inclusive a vigência da lei.

Definição

O primeiro cuidado foi definir factoring e, nesse ponto, o relator procurou delimitar a atividade como a transferência de crédito de uma empresa para outra, com o objetivo de antecipar recebimentos e aumentar disponibilidade de capital.

O projeto veda às empresas de factoring o uso do termo “banco” ou qualquer outro que caracterize instituição financeira, para evitar a confusão entre fomento empresarial e atividade financeira.

As empresas de factoring, conforme o substitutivo aprovado, sujeitam-se a uma série de proibições, como a de captar depósitos do público e executar operações de crédito privativas de instituições financeiras.

O desrespeito às vedações pode sujeitar as empresas a sanções como advertência, multa e fechamento do estabelecimento.

Crimes

A proposta, que ainda será examinada pelo Plenário do Senado, define novos tipos de crimes, como simulação de operação de fomento empresarial, captação irregular de depósitos e prática de operação privativa de instituição financeira, com aplicação de penas e multas. São estabelecidas também normas processuais penais para lidar com os desvios.

Pessoas condenadas com sentença penal transitada em julgado não poderão integrar as sociedades de fomento mercantil como administradores ou controladores, “de fato ou de direito”, conforme o projeto.

*Com informação da Agência Senado.


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