Prefeito de Vereda é condenado duas vezes pelo Tribunal

Em sessão realizada nesta terça-feira (31/08/2010), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente os termos de ocorrência lavrados contra o prefeito de Vereda, Adalberto da Rocha Nonato, em face da realização de despesa com publicidade caracterizada como autopromocional e pela contratação irregular de consultoria no exercício de 2009.

O relator do primeiro termo, conselheiro substituto Evânio Cardoso, determinou o ressarcimento ao cofres municipais do valor de R$ 16.800, porém o gestor pode recorrer da decisão.

O prefeito, em sua defesa, alegou que as matérias apontadas como irregulares são ações governamentais de publicidade para demonstrar à população as políticas públicas relativas às ações do Conselho Tutelar, serviços oferecidos pelos CREAS, pagamento de IPTU, convocação para participação em audiência pública, regularização das cbras de construção, alvarás de funcionamento, campanhas contra a violência contra as mulheres e outras, encontrando-se em conformidade com a Constituição Federal, já que em nenhum momento vinculou seu nome a qualquer ação pública, visando unicamente a prestar contas aos munícipes das ações governamentais.

Contudo, a análise das matérias comprovou que a publicação veiculada no jornal da cidade é composta por fotos do gestor, além de constarem o seu nome e o slogan da prefeitura nos noticiários veiculados em rádio, o que retira o caráter de impessoalidade das divulgações, caracterizando a promoção pessoal do prefeito em matéria paga com recursos municipais.

Contratação Irregular – Na mesma sessão, o prefeito Adalberto da Rocha Nonato voltou a ser multado pelo TCM, desta vez em R$ 3 mil, pela contratação de serviços de consultoria técnico-especializada em matéria previdenciária, supostamente amparada em inexigibilidade licitatória, no exercício de 2009, objetivando a execução de serviços de levantamento e organização de documentos relativos ao INSS. Foram efetivados pagamentos no montante total de R$ 23.619.

O relator, conselheiro José Alfredo, julgou procedente o termo de ocorrência que apontou a ausência do processo de inexigibilidade de licitação e a falta de documentação apta a comprovar a real inviabilidade de competição, a singularidade do serviço e a notória especialização da profissional contratada.

Também não foram apresentados os documentos da publicidade do ato de inexigibilidade e da comprovação de que os serviços teriam sido efetivamente prestados.

A defesa não desconstituiu as irregularidades que motivaram a lavratura do termo, limitando-se à tentativa de demonstrar qualificação técnica da contratada, remanescendo comprovada ainda a fragmentação de despesas, em fuga à realização de procedimento licitatório.

O gestor pode recorrer também dessa decisão.

Íntegra do voto do relator do primeiro termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Vereda. (O voto ficará disponível após conferência).

Íntegra do voto do relator do segundo termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Vereda. (O voto ficará disponível após conferência).


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