Juiz Sérgio Moro condena ex-executivos da Camargo Corrêa a 15 anos de prisão

Dalton dos Santos Avancini é condenado a 15 anos de prisão.
Dalton dos Santos Avancini é condenado a 15 anos de prisão.

Na primeira sentença dada a empreiteiros, o juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal no Paraná, condenou hoje (20/07/2015) seis réus envolvidos na Operação Lava Jato, que investiga corrupção em contratos da Petrobras.

Os ex-executivos da Camargo Corrêa Dalton dos Santos Avancini, condenado a 15 anos de prisão, Eduardo Hermelino Leite, também a 15 anos, e o ex-conselheiro João Ricardo Auler, a nove anos e seis meses, foram declarados culpados pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.

O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa foi punido pelos crimes de corrupção passiva e recebimento de vantagem indevida paga por executivos da Camargo Correa.

A punição de 12 anos de prisão foi imposta também por seis crimes de lavagem de dinheiro procedente dos contratos da empreiteira com as refinarias Abreu e Lima e Getúlio Vargas, por meio de operações simuladas com a Costa Global Consultoria.

Avancini e Hermelino Leite foram condenados ainda por 38 crimes de lavagem de dinheiro de contratos das refinarias, em operações simuladas com as empresas Sanko Sider, MO Consultoria, Empreiteira Rigidez, GDF Investimentos e Costa Global.

O doleiro Alberto Youssef, operador dos pagamentos, foi reconhecido culpado (oito anos de reclusão) pelo crime de corrupção passiva. Jayme Alves de Oliveira vai pagar por 38 crimes de lavagem, saque e transporte de dinheiro, com 11 anos de prisão.

Na mesma sentença, o juiz Sérgio Moro inocentou Waldomiro de Oliveira pelo crime de lavagem de dinheiro e absolveu de corrupção ativa o dirigente das empresas Sanko, Márcio Andrade Bonilho.

Adarico Negromonete Filho, que havia sido acusado de prestar serviços de entrega de dinheiro a mando de Youssef, foi absolvido de pertinência a organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Auler, Avancini e Hermelino Leite foram absolvidos da acusação de uso de documento falso e Auler também foi absolvido do crime de lavagem de dinheiro por intermédio das empresas Sanko Sider.

Em função do acordo de delação premiada, Paulo Roberto Costa, Alberto Youssef, Dalton dos Santos Avancini e Eduardo Hermelino Leite obtiveram abrandamento das penas.

Segundo as investigações, a empreiteira Camargo Corrêa, como outras grandes empreiteiras brasileiras, teriam formado um cartel e fraudado licitações da Petrobras para a contratação de grandes obras.

As empresas manipulavam os preços apresentados nas licitações para serem contratadas pelo maior preço possível e, para isso, contavam com a ajuda de empregados do alto escalão da Petrobras, entre eles o ex-diretor Paulo Roberto Costa.

Sobre o indiciamente de ex- dirigentes, a Construtora Camargo Corrêa enviou a seguinte nota: “A Construtora Camargo Corrêa reitera que desde que tomou conhecimento das investigações, além de ter se colocado à disposição das autoridades, tem empreendido esforços para identificar e sanar irregularidades, reforçando sua governança corporativa e sistemas de controle. ”


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