Serra Preta: Prefeitura aprovada, Câmara rejeitada

Nesta quarta-feira (10/11/2010), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas do prefeito de Serra Preta, Adeli Figuerêdo Pedreira, relativas ao exercício de 2009.

O relator, conselheiro Raimundo Moreira, imputou multa no valor de R$ 1.500 ao gestor, que pode recorrer da decisão.

A arrecadação municipal atingiu R$ 15.758.085 e as despesas realizadas alcançaram a importância de R$ 16.047.428, resultando em deficit orçamentário na ordem de R$ 289.343.

A administração municipal aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino a importância de R$ 5.189.905, correspondente a 25,81% da receita resultante de impostos.

compreendida a proveniente de transferências, em cumprimento ao estabelecido no art. 212 da Constituição Federal.

Dos recursos disponíveis no FUNDEB, no importe de R$ 4.374.211, foram aplicados na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério do ensino básico o montante de R$ 2.839.514, correspondentes a 64,91% daqueles recursos ante ao mínimo de 60% estabelecido no art. 22 da Lei Federal nº 11.494/07 que instituiu o Fundo.

Em ações e serviços públicos de saúde foi investido o total de R$ 1.947.414, corresponde a 22,32% dos impostos e transferências, cumprimento à exigência estabelecida pelo inciso III, do art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O relatório anual registou a realização de gastos imoderados com locação de veículos no último trimestre do exercício, totalizando R$ 562.188, correspondente a 11,03% da receita auferida no referido período, em desrespeito aos princípios constitucionais da razoabilidade e economicidade.

Legislativo – Na mesma sessão, o pleno rejeitou as contas do presidente da Câmara de Serra Preta, Silvanirio Lima de Souza, relativas ao exercício de 2009, em virtude da realização de despesa acima do limite estabelecido pelo art. 29-A da Constituição Federal.

A relatoria imputou multa de R$ 800 ao gestor, que pode recorrer da decisão.

Ainda foram identificadas as seguinte irregularidades cometidas pelo gestor: Apropriação indébita de recursos extra orçamentários para o pagamento de despesas orçamentarias, remessa de documentação de forma incompleta, cometimento de falhas formais em procedimentos licitatórios, realização de gastos imoderados com aquisição de combustíveis e precariedade no funcionamento do controle interno.

Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Serra Preta. (O voto ficará disponível após conferência).

Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Serra Preta. (O voto ficará disponível após conferência).


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