Supremo Tribunal Federal anula lei que criava restrições para novos partidos

Ministros do STF em sessão plenária.
Ministros do STF em sessão plenária.

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou na quinta-feira (01/10/2015) a lei que restringiu repasses do Fundo Partidário e a divisão do tempo de propaganda eleitoral para novos partidos. Ao julgar uma ação proposta pelo Solidariedade, criado em 2013, a maioria dos ministros entendeu que as restrições são inconstitucionais. Com a decisão, os deputados que mudarem de partido vão levar sua representatividade para a nova legenda, garantindo recursos e mais tempo de propaganda.

As normas foram estabelecidas pela Lei 12.875/2013, sancionada após decisão do Supremo que assegurou, em 2012, o direito dos partidos ao tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, de acordo com o número deputados federais que migraram para nova legenda. De acordo com a norma, os repasses somente poderiam ocorrer quando o partido obtivesse votação na Câmara dos Deputados. Para o Solidariedade, a norma cria diferenças entre as novas siglas e os partidos estabelecidos.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux. Segundo Fux, com a decisão da Corte, proferida antes da promulgação da lei, o acesso ao fundo e ao tempo de propaganda remanesceu valido. Para Fux, ao aprovarem a norma, os parlamentares não apresentaram novos motivos que pudessem mudar o entendimento do STF. “O referido diploma inviabiliza, no curto prazo, o funcionamento e o desenvolvimento das minorias político-partidárias, em flagrante ofensa aos postulados fundamentais  do pluralismo politico e da liberdade partidária”, concluiu o relator.

A decisão beneficia os partidos que obtiveram registro no mês passado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que ainda não participaram das eleições, como a Rede Sustentablidade, fundado pela ex-senadora Marina Silva, o Partido Novo e o Partido da Mulher Brasileira (PMB).

O Fundo Partidário é garantido aos partidos pela Constituição. A quantia varia de acordo com a votação obtida pela legenda nas eleições para a Câmara. Os 5% restantes serão recebidos por todos os partidos igualitariamente, inclusive os que ainda não participaram de eleições. Em 2015, o valor previsto no Orçamento para o fundo é de R$ 867 milhões. No caso da propaganda eleitoral, os partidos que têm mais representatividade dividem 90% do tempo. As legendas que não elegeram parlamentares dividem 10%.


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