Marco Civil da Internet garante qualidade da rede e proíbe corte do serviço

Em vigor desde 2014, Marco Civil da Internet estabelece princípios, garantias, direitos e deveres de quem usa a rede.
Em vigor desde 2014, Marco Civil da Internet estabelece princípios, garantias, direitos e deveres de quem usa a rede.

Para especialistas e entidades de defesa do consumidor, a possibilidade de que as operadoras de telecomunicações adotem limites de tráfego de dados para a internet fixa, com o corte do serviço ou redução da velocidade quando a franquia chegar ao fim, viola o Marco Civil da Internet. A lei está em vigor desde 2014, e estabelece os princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede.

O especialista em propriedade intelectual e direito digital Maurício Brum Esteves lembra que o Marco Civil garante a manutenção da qualidade contratada e estabelece que o usuário não pode ter sua internet suspensa a não ser por débito com a operadora. Esteves também destaca princípios da legislação, como a finalidade social da rede, o acesso amplo e a defesa do consumidor.

“O Marco Civil traz toda uma gama de valores que dialoga com o fato de que a internet tem que chegar a todos. A internet é uma forma de liberdade de expressão, de conhecimento, de ter participação na vida política. E na medida em que a internet passa a ser controlada pela quantidade de dados, as pessoas menos favorecidas, que não têm condições de contratar um pacote de dados melhor, vão ficar excluídas da vida digital.”

Para a coordenadora da Proteste Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, a adoção de franquias viola o Marco Civil, que estabelece a internet como um serviço fundamental e diz que as operadoras só podem interromper o acesso por falta de pagamento.

“O Marco Civil da Internet levou seis anos para ser aprovado. Não podemos violar dessa forma para que as empresas sejam contempladas com receitas maiores em detrimento do consumidor”, disse Maria Inês. A Proteste também considera que o Código de Defesa do Consumidor pode ser violado no caso de mudanças unilaterais nos contratos.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também diz que as alterações nos contratos são ilegais e afrontam o Código de Defesa do Consumidor, o Marco Civil da Internet e a Lei do Conselho Administrativo de Defesa Econômica. O pesquisador em telecomunicações do Idec, Rafael Zanatta, ressalta que as provedoras não podem usar a franquia de dados como instrumento para precificar os dados e segmentar seus clientes por capacidade de compra.

“Isso implicará em fragmentação da internet, entre aqueles que podem acessar serviços de qualidade e intensivos em dados e aqueles que não poderão”. Para Zanatta, a diferenciação de consumidores vai contra a própria finalidade da internet, de natureza livre e aberta para todos, bem como a finalidade social de que trata o Marco Civil da Internet.


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