Procuradoria-Geral da República defende perdão de pena fixada para ex-ministro José Dirceu no mensalão

José Dirceu dá entrevista na porta do Palácio da Alvorada, quando ministro-chefe da Casa Civil.
José Dirceu dá entrevista na porta do Palácio da Alvorada, quando ministro-chefe da Casa Civil.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor do perdão do restante da pena do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, condenado em 2013 a sete anos e 11 meses de prisão, no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Em agosto do ano passado, antes de ser preso em Brasília, pelas investigações da Operação Lava Jato, Dirceu cumpria, em regime aberto, a pena definida no julgamento. Ele cumpriu dois anos e nove dias e, se não tivesse sido preso novamente, já teria direito à condicional.

Na manifestação, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reconheceu que Dirceu cometeu falta grave pelos novos delitos praticados durante o cumprimento da pena, que determinaram a condenação dele na Lava Jato. No entanto, o procurador entendeu que o fato não impede a concessão do benefício.

Indulto

Janot explicou que o decreto presidencial, editado todos os anos, somente impede a concessão do indulto se o condenado tiver cometido falta grave um ano antes da publicação, que ocorreu no 24 de dezembro do ano passado. Na sentença, o juiz Sérgio Moro reconheceu que os crimes de Dirceu aconteceram até 13 de novembro de 2013.

A defesa de Dirceu alega que o ex-ministro tem direito ao benefício, conforme decreto anual da Presidência da República, publicado no Diário Oficial da União do dia 24 de dezembro do ano passado. O indulto é concedido com base em manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo ministro da Justiça, e considerando a tradição por ocasião das festividades do Natal. Agora, o pedido será julgado pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal.

Em maio, o ex-ministro José Dirceu foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a 23 anos e três meses de prisão pelos crimes de corrupção, de lavagem e de pertinência à organização criminosa. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. Cabe recurso da condenação.


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