Lei permite criação de empresa individual de responsabilidade limitada

Dentro de seis meses, a contar de hoje (12/07/2011), o empresário brasileiro não precisará mais ter um sócio para abrir uma empresa nem terá seus bens comprometidos para, por exemplo, pagar dívidas tributárias, como ocorre hoje com o modelo de empresa individual.

Esses são os principais diferenciais da Lei 12.441, publicada hoje (12) no Diário Oficial da União, e que altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

De acordo com a nova lei, “a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país”, atualmente em torno de R$ 55 mil.

O projeto de lei aprovado na Câmara e no Senado e sancionado ontem pela presidenta Dilma Rousseff sofreu apenas um veto no Artigo 4º, que protegia os bens dos sócios “em qualquer circunstância”.

O nome empresarial deverá necessariamente conter a expressão Eireli – constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social – do mesmo modo que ocorre hoje com as sociedades limitadas (Ltda) e as anônimas (S.A.).

Pela lei, o empresário poderá constituir e participar apenas de uma empresa dessa modalidade. A Eireli poderá resultar também da concentração de quotas de outra modalidade societária num único sócio, não importando os motivos que levaram a essa concentração.


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