Tribunal multa gestora de Candeias em R$ 8 mil

O Tribunal de Contas dos Municípios, em sua sessão desta quinta-feira (25/08), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a prefeita de Candeias, Maria Angélica Juvenal Maia, em razão do não recolhimento do montante vultoso de R$ 3.272.372,76 a título de INSS – folha de pagamento, descontados dos servidores, e de R$ 184.336,14 do INSS, descontados dos prestadores de serviços, no exercício de 2009.

O relator, conselheiro Fernando Vita, imputou a multa de R$ 8 mil à gestora, que ainda pode recorrer da decisão.

A 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo destacou que a Administração Municipal recolheu a título de Obrigações Patronais com o INSS o valor de apenas R$ 126.489,50, até o mês de julho e que possui, ainda, Dívida Fundada com esta autarquia no valor de R$ 87.806.942,40 e Encargos a Pagar – INSS, no valor de R$ 5.371.795,66.

Portanto, ao descontar a contribuição previdenciária dos vencimentos dos servidores municipais e prestadores de serviços e endereçar os recursos para destinação diversa daquela definida em Lei, a gestora cometeu desvio de finalidade, em absoluta dissonância com os ditames que devem servir de farol na condução da Administração Pública, devendo corrigir de imediato a irregularidade, sob pena de responsabilização pessoal.

O relator registrou que, por ter sido demonstrada a aparente boa-fé da gestora na tentativa de solucionar o problema perante a Receita Federal e por ter sido demonstrado o recolhimento ao menos parcial das obrigações, no valor correspondente a R$ 1.049.217,90, resolveu abrandar a penalidade a ser aplicada.

Ficou ressalvada de forma expressa a eventual imputação de débito em desfavor da gestora, no que diz respeito às multas, juros e demais encargos legais cobrados do Município em razão dos recolhimentos com atraso das contribuições previdenciárias, conforme venha a ser eventualmente apurado.


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