Prefeito de Candeal José Rufino Ribeiro Tavares Bisneto tem contas rejeitadas e representação ao MP

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (11/10), rejeitou as contas da Prefeitura de Candeal, na gestão de José Rufino Ribeiro Tavares Bisneto, relativas ao exercício de 2010.

O relator, conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público e determinou o ressarcimento de R$ 1.566,10 ao erário municipal, referente a despesas com tarifas, taxas e multas decorrentes da emissão de cheques sem provisão de fundos.

O gestor ainda foi multado em R$ 18 mil, pelas irregularidades remanescentes no parecer, e em R$ 27.900,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão de ter publicado fora do prazo os relatórios referentes ao 1º, 2º e 3º quadrimestres, em descumprimento ao art. 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda cabe recurso da decisão.

As prestações de contas dos exercícios de 2006, 2008 e 2009, da responsabilidade deste mesmo prefeito, já foram objeto de manifestação deste Tribunal pela rejeição, em razão das diversas improbidades praticadas.

O Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 9.526.259,48 e uma despesa executada de R$ 11.395.966,08, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 1.869.706,60.

A administração municipal descumpriu o art. 212 da Constituição Federal, vez que aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino o total de R$ 2.202.955,61, alcançando o percentual de apenas 17,92%, quando a exigência legal é de 25%.

Da mesma forma, o pronunciamento técnico registrou que dos recursos recebidos do FUNDEB foram aplicados apenas R$ 1.191.922,30 no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, correspondendo a 45,05%, inobservando, assim, a obrigação legal que determina o mínimo de 60%.

No acompanhamento da execução orçamentária, a Inspetoria Regional de Controle Externo, sediada em Serrinha, identificou irregularidades cometidas pelo gestor, entre elas, a emissão de 253 cheques sem provisão de fundos, durante todo o exercício, e casos de ausência de processo licitatório, como também de irregularidades nestes procedimentos.


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