Prefeito de Canápolis, Rubiê Queiroz de Oliveira, é punido por irregularidades em dispensa de licitação

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (22/11/2011), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra Rubiê Queiroz de Oliveira, prefeito de Canápolis, face as irregularidades cometidas em dispensa de licitação, no exercício de 2010.

O relator, conselheiro substituto Ronaldo Nascimento de Sant’ Anna, aplicou a multa de R$ 20 mil ao gestor, por comprovar a realização da dispensa de licitação na contratação direta de serviços, sob a argumentação de emergência não configurada.

Entre os meses de janeiro a março de 2010, foram realizadas despesas no montante de R$ 330.067,07, para a contratação emergencial de serviços de reforma geral de unidades de saúde – PSF; aquisição de medicamentos para a farmácia básica; revisão geral no motor e sistema hidráulico da pá mecânica; aquisição de peças para a pá mecânica; limpeza e coleta de lixo; manutenção e limpeza de jardins, banheiros públicos e podas de árvores; levantamento planialtimétrico; limpeza da Secretaria de Saúde e outros prédios públicos.

Nos processos de pagamento descritos, dentre outras irregularidades, foram constatadas ausência de contrato administrativo e da sua publicação; ausência de ato normativo designando a Comissão Permanente de Licitação; ausência da escolha do fornecedor; ausência de justificativa do preço; ausência de documentação de habilitação jurídica, e técnica, e da qualificação econômico-financeira, e da regularidade fiscal.

A declaração da situação emergencial foi lastreada em situação irregular, causada pela gestão anterior, consequência, portanto, da ação humana, qual seja, a má administração, a negligência com a coisa pública, não se verificando, pois a presença de situação imprevista ou imprevisível a justificar a decretação da situação de emergência.

Neste caso, os motivos ensejadores da decretação da situação de emergência foi a suposta irregular transição governamental e a inoperância dos organismos internos da Prefeitura Municipal, vê-se, assim, que a emergência não derivou de situação anormal, provocada por força da natureza.

O gestor teve pleno direito de defesa, mas não conseguiu descaracterizar as irregularidades. Ainda cabe recurso da decisão.


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