TRE: mais de 330 mil eleitores de Feira de Santana devem proceder cadastro biométrico até dezembro de 2017; confira relação de documentos e locais para cadastramento

Dos 397.059 eleitores de Feira de Santana, apenas 59.288 (14,93%) cidadãos fizeram o recadastramento biométrico, que é obrigatório na cidade. A meta é recadastrar os 337.771 eleitores restantes até dezembro deste ano. O eleitor que não fizer o recadastramento biométrico terá o título cancelado.

Com o cancelamento do título, o cidadão terá restrições no CPF – o que pode acarretar em dificuldades para realizar cadastro em benefícios federais –, não poderá emitir passaporte, receber aposentadoria ou pensão paga pelo governo federal, fazer matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público, além de outros impedimentos.

O recadastramento biométrico deve ser realizado no Fórum Eleitoral da cidade (Avenida José Falcão da Silva, S/N, Queimadinha), de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Há ainda o posto do SAC Feira Centro I (Rua Desembargador Filinto Bastos, nº 450), com funcionamento das 7h às 15h30.

O TRE disponibiliza também o serviço de agendamento. Com isso, eleitores poderão, previamente, definir a data e o horário para a realização do recadastramento biométrico. Para agendar, os eleitores deverão acessar o site http://www.tre-ba.jus.br e seguir, por meio do menu principal, o caminho: Eleitor > Agendamento Biometria. Dúvidas e informações podem ser obtidas pelos números (75) 3221-4022, (75) 3623-6206 (75) 3221-4332 ou (75) 3623-5960.

O procedimento é simples e é dividido em cinco etapas: coleta das digitais de todos os dedos das mãos, registro fotográfico, assinatura digital, revisão dos dados cadastrais e reimpressão de novo título.

Confira relação de documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico

– Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original e cópia de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);
– Comprovante de residência atual original e cópia (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;
– Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: original e cópia da certidão de casamento, certidão de casamento com homologação de separação ou sentença judicial etc.);
– Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda da original e cópia do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).

Atenção

– A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.
– O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico.
OBS.: além dos originais, os documentos pessoais e comprovantes de residência devem ser acompanhados das respectivas cópias.

*Endereço eletrônico para agendamento: http://apps.tre-ba.jus.br/agendamento/publico/registrarAgendamentoEleitor.do?acao=load


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