PL dispõe sobre repasse de recursos municipais de Feira de Santana

Vereadores apreciam PL que dispõe sobre repasse de recursos municipais de Feira de Santana.
Vereadores apreciam PL que dispõe sobre repasse de recursos municipais de Feira de Santana.

Na sessão legislativa desta segunda-feira (30/04/2018), foi aprovado, em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 057/2018, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o repasse de recursos públicos municipais para Organização da Sociedade Civil, através de parceria, para fins de inexigibilidade de chamamento público.

De acordo com o artigo 1º da matéria, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recursos, mediante Termo de Fomento, à Organização da Sociedade Civil abaixo relacionada, conforme disposto no art. 31, Inciso II, da Lei Federal nº 13.019/14 e art. 5, §4º do Decreto Municipal nº 10.166/17.   Entidade: Associação Protetora dos Animais (APA); CNPJ: 05.617.561/0001-58; Valor do Termo de parceria: R$ 216.000,00.

“O Termo de Fomento acordado com o Município usará a dotação orçamentária: Elemento de Despesa 33.50.43”, diz o parágrafo único.

Segundo artigo 2º, as entidades beneficiadas com os recursos públicos deverão observar a legislação pertinente, tanto para recebimento dos recursos pleiteados, quanto para a respectiva prestação de contas, em especial, a Lei nº 13.019/14 e Decreto Municipal nº 10.166/17.

PL dispõe sobre repasse de recursos municipais para a APAE

A Câmara Municipal de Feira de Santana (CMFS) aprovou, na manhã desta segunda-feira (30), em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, que dispõe sobre o repasse de recursos públicos municipais para Organização da Sociedade Civil, através de parceria, para fins de inexigibilidade de chamamento público.

Conforme artigo 1º da proposição, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recursos, mediante Termo de Fomento, à Organização da Sociedade Civil abaixo relacionada, conforme disposto no art. 31, Inciso II, da Lei Federal nº 13.019/14 e art. 5, §4º do Decreto Municipal nº 10.166/17. Entidade: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae); CNPJ: 13.609.771/0001-22; Valor do termo de parceria: R$12.000,00.

“O Termo de Fomento acordado com o Município usará a dotação orçamentária: Elemento de Despesa 33.50.43”, diz o parágrafo único.

De acordo com o artigo 2º, as entidades beneficiadas com os recursos públicos deverão observar a legislação pertinente, tanto para recebimento dos recursos pleiteados, quanto para a respectiva prestação de contas, em especial, a Lei nº 13.019/14 e Decreto Municipal nº 10.166/17.


Descubra mais sobre Jornal Grande Bahia (JGB)

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.


Avatar de Redação do Jornal Grande Bahia

Valorize o jornalismo crítico, plural, rigoroso e comprometido com a verdade factual, a democracia, o Estado de Direito e o interesse público. Escolha o Jornal Grande Bahia (JGB) como fonte preferida no Google: clique aqui.

Sua confiança também fortalece nosso trabalho: avalie o JGB

Selecione o JGB e receba nossas notícias com mais destaque.


Banner de Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia.
O Jornal Grande Bahia completa 19 anos de atuação contínua no ambiente digital, consolidando-se como referência do jornalismo independente na Bahia. Fundado em 2007, o veículo construiu uma trajetória marcada por rigor editorial, pluralidade temática e compromisso com a informação pública, aliando tradição jornalística, inovação tecnológica e participação qualificada no debate democrático.
Banner da Jads Foto.
Banner de Lula Fotografia.
Banner da RFI.
Banner com tema Assine o JGB no Google.