Plenário do STF mantém exigências para porte de arma por juízes

Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) presidida pelo ministro Dias Toffoli.
Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) presidida pelo ministro Dias Toffoli.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a exigência de comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para que os juízes brasileiros possam adquirir, registrar e renovar o porte de arma de fogo.

O julgamento, realizado em ambiente virtual na semana passada, confirmou decisão anterior do ministro Edson Fachin, que em junho de 2018 julgou improcedente uma ação aberta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

Para as entidades, as exigências para autorização e registro do porte previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) não poderiam se aplicar a magistrados, por afrontarem a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que autoriza juízes a portar arma de fogo para defesa pessoal.

Os argumentos, no entanto, não convenceram Fachin. Para o ministro, a prerrogativa de porte de arma prevista na Loman “não pressupõe a efetiva habilidade e conhecimento para utilizá-la, necessitando, portanto, comprovar possuir capacidade técnica e aptidão psicológica”.

Ainda no entendimento do ministro, o direito ao porte não significa que os magistrados estão dispensados de cumprir as regras para o registro, previstas no Estatuto do Desarmamento.

As associações que representam os magistrados recorreram contra a decisão monocrática (individual) de Fachin, por meio de um agravo, alegando, entre outros pontos, que o mérito da questão deveria ter sido discutido de forma colegiada, com a participação de outros ministros do STF.

Fachin levou o agravo para análise do plenário virtual, onde os ministros têm uma semana para apreciar o caso e votar remotamente. Lá, ele recebeu o apoio de todos os colegas de Corte, que mantiveram integralmente os termos de sua decisão.

*Com informações da Agência Brasil.


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