Recursos da cessão onerosa do petróleo da camada pré-sal não podem ser destinados à pagamento de servidor, diz UPB

Nota técnica da UPB alerta gestores municipais sobre uso dos recursos financeiros oriundos de cessão onerosa.
Nota técnica da UPB alerta gestores municipais sobre uso dos recursos financeiros oriundos de cessão onerosa.

Em nota técnica, a União dos Municípios da Bahia (UPB) esclarece que estão proibidos pagamento de salários, vantagens ou aumentos a servidores públicos ou trabalhadores municipais com recursos decorrentes da cessão onerosa, atribuída pela Lei 13.885/2019. O assunto entrou em pauta após a circulação de notícias tratando dessa possibilidade.

Estas notícias geraram pressão sobre os prefeitos e causaram incômodos a todos os funcionários, que passam a acreditar nessas informações falsas, uma vez que a própria lei limitou o uso dos recursos da cessão onerosa.

A Lei 13.885/2019 definiu, no seu Artigo 1º, no § 3º ·, que os recursos que os municípios teriam direito a partir dela somente poderão ser gastos com duas ações: criação de reserva financeira para pagamento de encargos com a previdência – própria ou geral – dos seus servidores e com investimentos.

“Os recursos da cessão onerosa representaram uma ajuda para os municípios, ainda que com esse limitação, mas essas notícias geram bastante desconforto para nós, prefeitos, e criam uma expectativa completamente falsa nos servidores municipais”, avalia o presidente da UPB e prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro.


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