CPIs poderão passar a ser criadas por iniciativa do povo

Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) poderão passar a ser criadas a partir de iniciativa popular. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quinta-feira (25/06/2009), substitutivo do senador Jayme Campos (DEM-MT) a proposta de emenda à Constituição (PEC 1/08) que abre essa possibilidade. A proposição é de iniciativa do senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC).

O requerimento para criação de CPI de iniciativa popular precisará estar assinado por, pelo menos, um por cento do eleitorado nacional votante na última eleição, distribuído por, pelo menos, cinco estados e com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

Em seu voto favorável à aprovação da matéria, o relator afirma que a proposição “não só estimula e provoca a efetiva participação do eleitorado brasileiro nas ações de investigação do Congresso Nacional, como também permite ao Legislativo federal ser reconhecido como interlocutor capaz para dar curso e efetividade à irresignação popular relativamente ao mau funcionamento do aparelho estatal da União”.

Obras de arte

Outro substitutivo aprovado pela CCJ foi o apresentado a projeto de lei da Câmara (PLC 48/06) que trata da exposição de obras de arte de autoria de artistas brasileiros, natos ou naturalizados, em prédios públicos da União e de suas autarquias e fundações. O substitutivo oferecido pelo senador Gim Argello (PTB-DF) transformou o projeto em autorizativo, devendo alcançar as administrações centrais, sedes regionais, escritórios locais ou unidades descentralizadas que funcionem em imóveis com mais de mil metros quadrados de área construída. A matéria será votada ainda pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) antes de ir a Plenário.
A autorização refere-se à exposição de, pelo menos, uma obra de arte em imóveis de mil a três mil metros quadrados de área construída, e de mais uma obra de arte a cada três mil metros quadrados ou fração de área construída. As obras deverão ser originais e adquiridas mediante concurso. Permite-se a exposição de obras de arte que já integrem o acervo patrimonial da União ou de suas entidades, exigindo-se que sejam expostas em área de destaque, em adequadas condições de visibilidade, segurança e preservação, e que sejam identificadas pela fixação no local de uma placa.

*Com informações da Agência Senado


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