Senado aprova mudança em regras de transmissão de partidas de futebol

O Senado aprovou nessa quarta-feira (24/08/2021) um projeto de lei (PL) que dá ao clube mandante das partidas de futebol os chamados direitos de arena, referentes à transmissão ou reprodução de jogos. Dessa forma, o clube mandante da partida terá a prerrogativa de negociar a sua transmissão. O projeto já havia passado pela Câmara e agora segue para a sanção presidencial.

O direito de arena para clubes mandantes havia sido tema de uma medida provisória (MP) editada pelo governo federal no ano passado, mas perdeu a validade sem ser apreciada pelo Congresso. Presidente da Câmara à época, o deputado Rodrigo Maia (DEM-EJ) entendeu que a medida provisória não era o instrumento mais adequado para tratar do tema e não pautou sua votação.

O texto prevê a proibição de que emissoras que transmitem os jogos patrocinem clubes e estabelece que 5% da receita dos jogos será distribuída, em partes iguais, aos jogadores (titulares ou reservas) em até 72 horas. Uma mudança importante em relação à MP editada ano passado determina que o PL não alcançará contratos já firmados. Essa era uma das principais queixas das emissoras de televisão que já tinham contratos firmados para transmissão de campeonatos nacionais e estaduais.

Atualmente, o direito de arena pertence às duas equipes participantes de uma partida, o que obriga a anuência não apenas da mandante de campo, mas também da equipe visitante para o seu televisionamento. Dessa forma, uma emissora precisa negociar os direitos com as duas equipes para viabilizar a transmissão. O relator da matéria no Senado, Romário (PL-RJ), explicou em seu parecer que o PL cria uma regra específica para o futebol.

“Com o que propõe o projeto em análise, cria-se uma regra específica para a modalidade futebol, em que o direito de arena passa a pertencer somente à equipe mandante de campo. Isso gera a possibilidade de que um time negocie diretamente com emissoras e empresas de mídia interessadas todas as partidas de uma competição em que for mandante”, explicou o relator. Nas hipóteses em quem não haja um “time da casa”, como em partidas beneficentes, comemorativas ou amistosas, o texto do projeto prevê a vigência da regra anterior.

*Com informações da Agência Brasil.


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