Presidente Jair Bolsonaro sanciona novo marco legal do transporte ferroviário

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, nesta quinta-feira (23/12/2021) o novo marco legal do transporte ferroviário. A lei busca facilitar investimentos privados na construção de novas ferrovias, no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário.

A medida permitirá a construção de novas ferrovias por autorização, como ocorre na exploração de infraestrutura em setores como telecomunicações, energia elétrica e portuário. Também poderá ser autorizada a exploração de trechos não implantados, ociosos ou em processo de devolução ou desativação.

De acordo com governo federal, o dispositivo sancionado simplifica o procedimento para prestar serviço de transporte que não envolva exploração da infraestrutura. Dessa forma, bastará ao agente transportador ferroviário de cargas ou passageiros a inscrição válida em registro junto ao regulador ferroviário.

Ferrovias públicas

O novo marco legal vai facilitar a devolução de trechos que não sejam de interesse do concessionário para que possam ser repassados a terceiros interessados em obter autorização para exploração do serviço.

A nova legislação permite também o investimento de terceiros em ferrovias concedidas, mediante previsão das figuras do “Usuário Investidor e do Investidor Associado”, que poderão firmar contratos com as concessionárias sem a necessidade de qualquer autorização prévia ou procedimento burocrático junto ao órgão regulador.

A partir de agora, as administradoras ferroviárias poderão se associar para criar uma entidade autorregulatória, que estabelecerá padrões técnico-operacionais sem ingerência do Estado, que se limitará a regular questões de segurança e situações pontuais.

Vetos

Com a justificativa de que a legislação tem objetivo de desburocratização, Bolsonaro vetou exigências documentais reputadas como não essenciais à obtenção das autorizações e vetou dispositivo que estabelecia preferência para as atuais concessionárias na obtenção de autorizações em sua área de influência.

“O tratamento diferenciado para as atuais operadoras dificultaria a entrada de novos prestadores e, por consequência, reduziria a concorrência no setor. Além disso, essa regra representaria ofensa à isonomia entre os atuais concessionários e potenciais novos entrantes no mercado”, justificou o governo.

*Com informações da Agência Brasil.


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