Prefeito de Cipó é multado por contratar servidores sem concurso

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (26/08/2019), multou em R$ 5 mil o prefeito de Cipó, Jailton Ferreira de Macedo, por irregularidade na contratação de servidores municipais sem a efetiva prestação de concurso público, fato que teria sido verificado nos exercícios financeiros de 2007 e 2008.

O relator, conselheiro Fernando Vita, julgou parcialmente procedente a denúncia contra o gestor. Cabe recurso da decisão.

O município de Cipó, em outubro de 2007, criou os cargos de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate a endemias devidamente através da Lei Municipal nº 47.

No entanto, apesar de a lei prever a necessidade do processo seletivo público para a contratação destes agentes de saúde, o município não comprovou a realização de qualquer seleção pública para a admissão. Os profissionais foram admitidos através de contratação temporária.

A relatoria afirmou que foram constatadas irregularidades na contratação, uma vez que o o município não comprovou, de forma irrefutável, a urgência na admissão destes agentes comunitários, não atendendo, assim, aos pressupostos constitucionais atinentes a esta hipótese excepcional de ingresso no serviço público.

Vale ressaltar que a contratação temporária é uma forma excepcional de admissão de pessoal pela administração, que visa atender aos casos de urgência, nos quais a lentidão no procedimento do concurso é incompatível com a necessidade imediata da consecução do interesse público.

Cabe a administração pública analisar com muita cautela a necessidade de contratação por tempo determinado, na medida que muitos gestores públicos a utilizam de forma irregular com a finalidade de macular a regra constitucional do concurso público.

Por isso, é fundamental que os requisitos legais estejam presentes de forma que reste incontestável a necessidade urgente de se contratar pessoal de forma temporária.

Em sua defesa, o gestor confessou que realmente o município efetuou algumas contratações por tempo determinado, com vistas a atender a substituição de professores e a realização de serviços de empreitada civil e de limpeza pública, mas que tais admissões ocorreram em caráter de urgência por necessidade temporária de excepcional interesse público.


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