CPF do remetente deverá constar nas encomendas enviadas pelos Correios

A partir de 1º de setembro de 2022, quem quiser enviar encomenda pelos Correios deverá colocar seus dados de CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros). Caso a informação não esteja presente, o objeto não será postado.

O objetivo da medida é dar mais segurança por meio da rastreabilidade do CPF. A exigência valerá para todas as postagens, à vista ou a faturar. Quem quiser agilizar o processo basta preencher todos os dados por meio dos sistemas de pré-postagem.

Nas postagens de encomendas destinadas aos lockers dos Correios e Clique e Retire, além das informações do remetente devem constar as seguintes informações do destinatário:  CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros) e do telefone celular ou e-mail.

*Com informações da Agência Brasil.


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