Desembargadores do TJBA Mário Alberto Hirs e Telma Britto vão responder a processos disciplinares por má gestão em precatórios

178ª Sessão Plenária do CNJ. (Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ)
178ª Sessão Plenária do CNJ. (Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ)

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (05/11/2013), durante a 178ª Sessão Ordinária, abrir Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar o envolvimento do presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), desembargador Mário Alberto Simões Hirs, e da ex-presidente da corte, desembargadora Telma Laura Silva Britto, com irregularidades na administração e no pagamento de precatórios, que são dívidas do setor público reconhecidas pela Justiça. No mesmo julgamento, o CNJ decidiu, por maioria dos votos, afastar os dois magistrados de suas funções até o fim do PAD.

As decisões foram tomadas na análise da Sindicância 0002201-38.2013.2.00.0000, relatada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, que propôs, em seu voto, a abertura do PAD e o afastamento dos magistrados. A sindicância, executada pela Corregedoria Nacional de Justiça, levantou indícios de responsabilidade dos dois desembargadores por irregularidades na gestão de precatórios.

As irregularidades, segundo a sindicância, envolvem cálculos de atualização que elevaram excessivamente os valores dos precatórios; cobrança irregular de multas contra os credores; aplicação de correções monetárias indevidas e também um quadro de desorganização no setor responsável, entre outras.

“Há expectativas éticas sobre a toga que levam a decidir em prol da sociedade. Impoluto é o adjetivo para o magistrado. A sombra de suspeita depõe contra a dignidade do Poder Judiciário”, afirmou o ministro Falcão.

Cálculos – A discrepância entre os valores consolidados (que seriam pagos) e os efetivamente devidos ficou clara durante correição e sindicância realizadas pela Corregedoria Nacional, quando foram refeitos cálculos realizados anteriormente por uma empresa privada contratada pelo TJBA.

Na análise por amostragem, a Corregedoria Nacional encontrou uma diferença de R$ 448 milhões. Em um dos casos, o acréscimo no valor de um precatório foi de R$ 176 milhões. Em outro, R$ 190 milhões. Segundo a sindicância, os desembargadores Mário Simões e Telma Britto tinham conhecimento das irregularidades e não tomaram providências.

“É inadmissível que um presidente de tribunal ignore erros dessa gravidade na elaboração de precatórios. Não se pode sequer admitir a hipótese de ignorância, porque ele foi alertado para as irregularidades existentes no cálculo e se omitiu”, afirmou o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa.

Quanto à desorganização do setor de precatórios do tribunal, a sindicância descobriu que ele era administrado pelo desembargador aposentado Ailton Silva, que fora convidado para prestar serviços de forma gratuita ao tribunal. No voto apresentado pelo ministro Francisco Falcão, é citado que o desembargador, por supostamente não cobrar pelos serviços, é conhecido como “desembargador 0800”. Por decisão unânime do Plenário, Silva será investigado em sindicância do CNJ, caso seja confirmado que o ex-magistrado atualmente ocupa cargo de confiança no TJBA.

No julgamento desta terça-feira, votaram contra a proposta de afastamento dos dois desembargadores os conselheiros Fabiano Silveira, Maria Cristina Peduzzi, Gisela Gondin e Emmanoel Campelo.

Baixe os arquivos em PDF sobre o caso

Voto CNJ Mário Alberto Simões Hirs e Telma Laura Silva Britto

Sindicância contra Alberto Simões Hirs e Telma Laura Silva Britto

CNJ – Sindicância sobre precatórias envolvendo Alberto Hiris e Telma Britto

Leia +

Supremo suspende ato do CNJ por exceder prazo para conclusão de processo e desembargador Mário Hirs retorna ao TJBA

*Com informações de do CNJ.


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