Colbert Martins Filho está a caminho de perder o mandato, diz deputado Fernando de Fabinho

Reeleito deputado federal pelo PPS/BA (Partido Popular Socialista), Colbert Martins corre o risco de perder o mandato. O deputado trocou de filiação partidária, ingressando no PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro). O convite à Martins foi formulado pelo ex-presidente do PMDB baiano e atual Ministro da Integração Nacional, Gedel Vieira Lima. A partir da interpretação constitucional sobre fidelidade partidária do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o PPS solicitou ao STF (Supremo Tribunal Federal) que a vaga lhe fosse devolvida e o suplente fosse empossado.

Para Fernando de Fabinho (Deputado Federal/Democratas/BA), O deputado “Colbert Martins está a caminho de perder o mandato. A única solução seria uma saída política no âmbito do Congresso Nacional. No STE a questão já foi definida. Os mandatos pertencem aos partidos. Caberia ao Congresso aprovar uma lei que beneficiasse os políticos que trocaram de partido. Mas, a minha percepção, é que a maioria dos 513 parlamentares desejam manter a fidelidade partidária”, declara.

Fabinho diz que é a favor da fidelidade partidária e o seu partido já decidiu internamente que não aceita o retorno de políticos que renunciaram para ingressar em outros partidos. Inclusive que os Democratas ajuizaram ação requerendo as vagas para os suplentes. “Para ser candidato, o político é obrigado a estar filiando a um partido, pelo prazo mínimo de um ano e tem que ter seu nome homologado em convenção partidária. Não é justo que depois de eleito o político traia os membros do partido que homologaram o nome do candidato na convenção”, concluí.

Caso de Colbert, deve passar por análise jurídica à parte

Eleito dentro de uma coligação partidária, Colbert Martins, pode manter o seu mandato. Na hipótese que STF interprete que durante o processo eleitoral, o eleitor que votou em Martins, esteja votando na coligação e não no partido. Neste caso, os políticos estariam liberados para trocarem de partido dentro de uma mesma coligação. Mas, está questão terá que ser apreciada pelo STF, caso se efetive a perda de mandato por parte do parlamentar.


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