“É ilegal cobrar do consumidor as despesas referentes à elaboração, à emissão e ao recebimento de boletos de pagamentos, por exemplo, de prestações. Os boletos de lojas e de bancos são inerentes à atividade da instituição comercial e por isso sua cobrança é um abuso e contraria o Código de Defesa do Consumidor”.
Com essa opinião, o vice-líder dos Democratas na Câmara o deputado Fernando de Fabinho, criticou a cobrança pela confecção de boleto realizada pelos bancos e pelas lojas, que é incorporada à mensalidade de uma compra, sem, no entanto, o consumidor perceber, porque geralmente os valores são baixos.
O deputado informou que o artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor considera ilegal a cobrança, mas mesmo assim muitas lojas e bancos incorrem na irregularidade porque, ao que parece, essas empresas não querem arcar nem mesmo com sua obrigação, que é o de confeccionar tal documento.
“Estou denunciando esse fato, já algum tempo, na Câmara dos Deputados, mas vou também informar, no site http://www.fernandodefabinho.com.br, que é inaceitável a conduta das lojas e dos bancos. Eles vão ter que parar, porque existem os tribunais de pequenas causas, o Procon e o Código de Defesa do Consumidor. Vou também publicar no meu site o modelo de carta para que o cidadão consumidor possa se reportar às instituições comerciais e bancárias que insistem em cobrar, ilegalmente, pela confecção dos boletos” — conclui Fernando de Fabinho.
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