Licitação eleitoreira

Segundo acusação veiculada por Àlvaro Pinto dos Santos, em espaço pago, intitulado Informe Publicitário da edição do jornal Tribuna Feirense que circulou na sexta-feira (13) do mês em curso, ele diz que o prefeito José Ronaldo vem tratando a Lei de Licitações de nº 2.593, de 07 de julho de 2005, que disciplina a contratação para aquisição de bens e serviços pela administração municipal direta ou indireta.

No dia 31 de outubro de 2005, o prefeito José Ronaldo assinou contrato de nº 452/2005 para aquisição de 20.000 toneladas (vinte mil toneladas) de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) no valor total de R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil) com prazo de duração de 24 meses com direito a Aditivo de Valor e Prazo conforme estabelece a Lei de Licitações, só que o último prazo de Aditivo de 180 dias de nº 165/2007, com data de 24 de julho vai vencer dia 24 de outubro de 2007. Desta forma a administração não poderia licitar conforme a Lei de Licitações que ele mesmo publicou.

ART – 8º PARA FINS DESTA LEI CONSIDERA-SE.

No inciso XXX Licitações Sucessivas.

Diz que: Aquelas com objetivos similares cujo instrumento convocatório subseqüente seja publicado antes dos decorridos 120 dia (cento e vinte dias) do término do contrato resultante da Licitação antecedente.

A administração pública só poderia convocar outra Licitação a partir do dia 24 de julho de 2007, e não fez desta forma.
ART – 84º O conhecimento da íntegra do edital será amplamente assegurado a todos os interessados nada mais se lhes exigindo, para tanto senão o pagamento do custo efetivo da reprodução gráfica ou do meio magnético do instrumento quando solicitado.

O edital não identifica no item transporte se está incluso ou de quem é a responsabilidade.

ART – 113º Na fase interna ou preparatória da licitação o servidor responsável pela formalização do processo deverá adotar sem prejuízo de outras as seguintes providências.

I – JUSTIFICAR NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

Necessidade de um novo contrato não tem, por ter um soldo do contrato em vigência 8.000 (oito mil) toneladas para ser usado em Ruas e Avenidas do município, além do mais o período de chuvas nos meses de maio, junho, julho e agosto não permite aplicação de massa asfáltica.

PREFEITO JOSÉ RONALDO, O SENHOR QUER FAVORECER A QUEM OU A QUAL, POIS NÃO ESTÁ UTILIZANDO O SALDO DE 8.000 (OITO MIL) TONELADAS DE CBUQ E QUER LIICITAR MAIS 30.000 (TRINTA MIL) TONELADAS DE CBQU.
ESTE PROCESSO LICITATÓRIO DEVE SER CANCELADO E NA ÉPOCA CERTA FAZER OUTRA LICITAÇÃO. OU O SENHOR QUER FAZER LICITAÇÃO ELEITOREIRA?
ÁLVARO PINTO DOS SANTOS
RG: 058971.0095.


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