
Foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (22/07/2007), substitutivo à proposta de emenda à Constituição (PEC 23/07) que determina a perda do mandato de membros dos Poderes Legislativo e Executivo que se desligarem do partido pelo qual foram eleitos. A PEC é de autoria do senador Marco Maciel (DEM-PE), presidente da CCJ, e de outros senadores, e teve parecer favorável, na forma de substitutivo, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). A matéria ainda será examinada pelo Plenário.
O texto aprovado tem por objetivo assegurar aos partidos políticos a titularidade dos mandatos dos parlamentares e de membros do Executivo eleitos sob sua sigla, determinando a perda do mandato de membros do Poder Legislativo (senadores, deputados federais e estaduais e vereadores) e do Executivo (presidente da República, governador, prefeitos e respectivos vices) que se desligarem do partido pelo qual foram eleitos, salvo nos casos de extinção, incorporação ou fusão da agremiação.
A perda do mandato dos parlamentares, de acordo com a proposta, deverá ser declarada pela Mesa, a partir de comunicação da direção nacional do partido titular do mandato. Já a perda de mandato de ocupantes de cargos do Executivo deverá ser declarada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando se tratar de cargo eletivo federal, e pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no âmbito de sua jurisdição, quando for o caso de cargos eletivos estaduais e municipais, mediante comunicação da direção nacional do partido.
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