Projeto de Lei de Fernando de Fabinho propõe punição para quem passa trotes

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (05/12/2007), por unanimidade, o Projeto de Lei nº. 726/03, de autoria do deputado Fernando de Fabinho (DEM/BA), que trata da repressão e da punição às pessoas que passam trotes e informações enganosas à polícia, aos bombeiros e à defesa civil.

O Projeto de Fernando de Fabinho prevê que o assinante da linha telefônica, de onde se originar o trote, ficará sujeito à suspensão do serviço por até 30 dias e a pena será aplicada no âmbito administrativo, pelo órgão regulador do setor de telefonia, após a apuração, a investigação e a comprovação dos fatos.

Segundo Fernando de Fabinho, a quantidade de trotes que são passados para as instituições citadas é tão grande que tem causado sérios prejuízos morais e econômicos à sociedade. “Os custos são elevadíssimos com a mobilização de profissionais e viaturas, sem falar no estress causado, o que faz com que, realmente, o trote seja considerado uma praga”, diz Fabinho.

“Os trotes, de má-fé, por parte de adultos e por brincadeira por parte de crianças e adolescentes, prejudicam o erário público e causam transtornos àqueles que precisam, por exemplo, dos serviços da polícia. Por isso, resolvi elaborar projeto que pune o assinante da linha telefônica, já que ele é o responsável pelo uso de sua linha, não importando se o seu filho, porventura, seja o autor do trote e não o dono do telefone” — explica Fernando de Fabinho.


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