JUSTIÇA: queremos Juízes parciais ou imparciais? Morosidade ou celeridade?

Tudo depende do lado em que estaremos. Se formos réus, haveremos de querer uma justiça morosa. Quanto mais demorada, melhor. Se encontrarmos juízes e serventuários parciais, melhor ainda. Entretanto, se formos autores gostaríamos de ter uma justiça célere, e com juízes e serventuários imparciais.

Exatamente nesse manifesto conflito de interesses, faz-se necessária a presença de um Judiciário imparcial e célere, pouco importando a preferência das partes, a posição social, e a sua capacidade econômica e financeira. Um Judiciário que prime pelo Direito, exercendo o seu papel primordial que é a Justiça. Um Judiciário que não privilegie, e que seja formado por profissionais conscientes e conhecedores do Direito, não influenciáveis, e acima de tudo, éticos.

Ainda esta semana, assistimos à insurgência de alguns Senadores da República que repudiaram a “invasão” à residência da viúva de ACM, por oficiais de justiça acompanhados de policiais, atendendo a ordem judicial em processo de arrolamento de bens, movido por membros da própria família, para inventariar o valoroso acervo de que é adornada. Pessoas da alta sociedade, principalmente políticos influentes, e até advogados, declararam-se insatisfeitos com o cumprimento da ordem judicial e assustados com a sua celeridade.

Levaram a pendenga para o lado político, afinal, é um bom momento para exposição na mídia. Rádios, Jornais e Televisão ouviram e divulgaram opiniões das mais diversas, principalmente, da classe abastada e da classe política.

A Juíza que concedeu a medida cautelar, os Oficiais de Justiça e os Policiais que acompanharam a operação de – “invasão” -, foram execrados, e com sobras até para o Governo do Estado. A primeira, por ser esposa de um deputado adversário político dos “prejudicados”, e por ter concedido a ordem contra uma pessoa de grande influência e relevância na sociedade e que merece respeito por ser a viúva de ACM; os seguintes por terem cumprido a ordem contra a pessoa referida, invadindo a sua residência; e o último porque não proibiu que seus funcionários acompanhassem os Oficiais de Justiça na operação.

Ora, ora, a Juíza é servidora do Judiciário e, não havendo os impedimentos das hipóteses contidas nos artigos 134 a 136 do Código de Processo Civil, desde que seja provocada, no âmbito de sua competência, tem o dever da prestação jurisdicional seja lá contra ou a favor de quem quer que seja, e quanto mais célere melhor, assim como os Oficiais de Justiça tem o dever funcional de cumprir a ordem judicial, da mesma forma que os policiais têm o dever de dar apoio a ação desenvolvida pela Justiça. Está tudo na lei.

Na verdade, a indignação não se deu em conseqüência da ação, da forma, e de sua celeridade, mas sim, da pessoa que foi atingida. Ações como essa acontece no dia-a-dia do cidadão comum brasileiro, que célere ou morosa, quando cumpridas, passam despercebidas, sem manchetes e sem reclamos políticos.
Não duvide queira a classe insurgente mudar as leis, para que tais atos não atinjam as pessoas reconhecidas como de prestígios, da alta sociedade, e até dos políticos que já gozam de foro privilegiado.

Enquanto isso, a sociedade – dos excluídos – que sofra; que os Juízes sejam parciais ou imparciais; negligentes; venais; céleres ou morosos, pouco importa.
Só nos resta rezar para que, ao procurarmos a Justiça, sejamos acolhidos por bons profissionais e, afora isso, buscarmos a Corregedoria para dar conhecimento dos maus profissionais.

Quanto aos insurgentes, esperamos que, se querem mudar as leis, que mudem para melhor e que sirva a toda sociedade, sem distinção.


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