Especialistas divergem se crimes cometidos no regime militar prescreveram; Debate sobre Golpe Civil-Militar de 1964 ocorreu em Brasília

Carlos Alberto Brilhante Ustra foi um coronel do Exército Brasileiro, ex-chefe do DOI-CODI do II Exército, um dos órgãos atuantes na repressão política, durante o período da ditadura militar no Brasil e torturador condenado. Também era conhecido pelo codinome Dr. Tibiriçá.
Carlos Alberto Brilhante Ustra foi um coronel do Exército Brasileiro, ex-chefe do DOI-CODI do II Exército, um dos órgãos atuantes na repressão política, durante o período da ditadura militar no Brasil e torturador condenado. Também era conhecido pelo codinome Dr. Tibiriçá.

Participantes de audiência pública realizada, hoje (31/06/2008), para discutir a violação de direitos humanos na época da ditadura, defenderam que agentes públicos que atuaram como torturadores na época da ditadura sejam, de alguma forma, responsabilizados, seja cível ou criminalmente.

A audiência foi realizada pelo Ministério da Justiça, em Brasília, com o tema “Limites e Possibilidades para a Responsabilização Jurídica dos Agentes Violadores de Direitos Humanos durante Estado de Exceção no Brasil”. Houve, porém, quem afirmasse que os crimes cometidos na época já prescreveram.

Raphael Martinelli foi um dos que pediu pela responsabilização dos agentes públicos que violaram os direitos humanos, entre os anos de 1964 e 1985 no Brasil, quando vigorava a ditadura militar.

Ele é um dos milhares de perseguidos políticos, presos e torturados durante o período. Atualmente, é presidente do Fórum dos Ex-Presos Perseguidos Políticos de São Paulo. Martinelli chegou a ficar três anos preso e lembra que, ainda hoje, deputados que atuavam politicamente na época não foram encontrados.

Ele lembrou também de casos de estudantes, operários e camponeses que morreram no período, sem que ficasse esclarecido em que circunstâncias ocorreram.

Martinelli evitou sugerir que tipo de punição seria adequada para os agentes públicos que torturaram presos políticos, mas reforçou que, em todos os casos, algum tipo de responsabilidade – cível ou criminal – há de ser apontada.

“Coisas que nós, que temos a defesa da democracia em princípio, somos contrários. Estamos preocupados. A democracia tem que colocar tudo o que significou a ditadura para a juventude. Isso tem que vir à tona. Temos que colocar para a nossa juventude como defender a democracia porque, se vier outra tentativa de algum aventureiro, ela jamais vai permitir uma ditadura no Brasil. Isso é que é importante.”

Para a procuradora da República, Eugênia Fávero, autora de Ação Civil Pública contra o coronel Carlos Alberto Ustra, conhecido como Brilhante Ustra, os crimes de tortura cometidos durante a ditadura militar se encaixam no conceito de crime contra a humanidade – previsto desde 1945 pelo Tribunal de Noremberg – e que, portanto, não prescrevem.

“Esse tribunal diz que existem atos que são tão graves que ofendem toda a humanidade e que não se sujeitam a limitações de direito interno, para fins de não-punição dos autores. Não há necessidade de um genocídio para que se caracterize um crime de leso a humanidade, basta que se trate de uma perseguição sistemática do governo à população civil. Se ocorrerem atos violentos que gerem sofrimento, como é o caso da tortura, do homicídio e do seqüestro, esses crimes não prescrevem”, explicou a procuradora.

Um bom exemplo, segundo ela, é o caso de grupos nazistas. Ainda hoje, quando alguma pessoa que cometeu atos ligados ao holocausto é localizada, é processada, independente do país em que se encontra.

Já o advogado criminalista e professor da Faculdade de Direito da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro, Thiago Bottino, esclareceu que a legislação brasileira não considera atos de tortura como crime imprescritíveis.

De acordo com ele, existem apenas duas hipóteses em que o crime não prescreve e, portanto, não tem prazo para ser julgado e aplicada a pena – atos de racismo e ações de grupos armados contra o Estado. Em ambos os casos, o Brasil assegura a prescrição depois de um período máximo de 20 anos.

“Todos os crimes praticados até 1979 já têm mais de 20 anos, então todos estariam prescritos. O que o Ministério Público sustenta é que o Brasil teria como considerá-los imprescritíveis usando o direito internacional dos direitos humanos para isso. A Convenção que trata da imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade foi ratificada só em 1970 por um grupo de países, mas não pelo Brasil. A questão é saber se você poderia incorporar ao ordenamento jurídico brasileiro uma convenção que o Brasil nunca ratificou, simplesmente por meio de princípios”, ponderou.

Bottino disse que é possível responsabilizar agentes públicos por crimes cometidos há mais de duas décadas, com a punição nas esferas civil e administrativa.

“São crimes que, hoje, você não poderia punir [os autores], mas que você também não deveria perdoar. O que é mais importante é o resgate da história do Brasil. Você não precisa da punição criminal para reescrever essa história. O direito à verdade é infinitamente mais importante do que punir as pessoas”, defendeu o criminalista.


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